quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Cobrem-me coerência na defesa do PT contra o Poder Judiciário Burguês. Para além disso...

 
Fiquei dias refletindo sobre os mandados de prisão dos condenados da ação penal 470. Assisti as chegadas e as emoções diversas em torno dos presos, em particular, dos filiados Delubio, Genoino e Ze Dirceu.
 
 
Li as teses e posições da esquerda brasileira sobre o assunto. A nota do MST (Movimento Sem Terra), curta e direta, e a nota do Movimento Consulta Popular que desde o início do julgamento tem tecido análises criticas sobre a condução da suprema corte do país.
 
 
 Tenho visto as páginas nas redes sociais clamando por “justiça” e pela solidariedade aos presos “políticos” do PT e me pergunto se deveria ou não aderir. Bem sou militante, não militonto.
 
 
 Sobre a postura do Poder Judiciário, sua estrutura de Estado constituída para atender os interesses de uma república burguesa que tem inclusive na nossa constituição de 1988 o direito “sagrado” a propriedade, não é a primeira vez que me manifesto em coletivo, e não no particular, contra esse sistema legal e penal.
 
Eu me filiei ao PT ouvindo, lendo e lutando contra esse judiciário. Que privilegia os ricos e penaliza os pobres. Que desocupa áreas e joga famílias nas margens dos córregos e favelas. Que não pune assassinos de sem terra, de índios e jovens negros (as). Que rasga o Estatuto da Criança e do Adolescente a todo momento. Esse judiciário, ora o judiciário.
 
Esse judiciário é burguês. Veja os currículos e o berço da grande maioria que chega as togas dos tribunais. Veja a condição de classe e a origem da família. Desculpem, não é capacidade, é berço. Se é berço é burguês.
 
Posso confiar na sentença justa de quem nunca viveu ou sentiu ser da classe trabalhadora? Não.
Agora sobre a “solidariedade” me desculpem. Em nome da coerência política da minha trajetória não me peçam isso, pela história vivida no Partido dos Trabalhadores.
 
 
Vamos aos fatos, um a um. Delúbio é para o seu grupo aquele que foi o tesoureiro chefe das grandes articulações na disputa interna e externa do PT, em nome do partido (kkkkk), me poupem, uma autorização do grão tesoureiro dependia mais de uma decisão política do seu grupo do que do partido. Desconheço outra trajetória.
 
 
Genoino, aguerrido companheiro no PT na década de 1980 era dirigente da corrente “democracia radical”, junto com a ex-senadora Marina Silva. Lança em 1998 a tese do “socialismo republicano” até hoje sem muita clareza teórica. Seu erro, servir sem questionar, perguntar, apontar, atuar como dirigente maior do partido no quesito assinar na confiança. Excesso de confiança na força majoritária do partido.
 
 
Zé Dirceu, criador do PED (Processo de Eleições Diretas), acabando com o modelo assembleista de  encontros de filiados (as) para fazer o debate político do programa do partido e depois eleger a direção. Intervenções para impor alianças como a do Rio de Janeiro que indicou democraticamente candidatura própria, mas o interesse do “vale tudo” derruba a decisão e nos joga nos colo do aliado Garotinho.
 
 
Alianças que culminariam inclusive na relação com o nosso algoz do mensalão, Bob (roberto) Jeferson, homem linha de frente do governo Collor, articulador político do bloco anti cassação, e dono do PTB praticamente vendeu o partido em nome das alianças de 2002. Eu não me sentei com esse cara e nem trouxe ele para uma aliança com Lula, mas o Zé sim.
 
 
Nunca nos processos coletivos, chapas, direções ou relações coletivas de militância partidária nunca presenciei gesto de solidariedade ou de respeito às posições do nosso campo de pensamento a esquerda do partido, qualquer que fosse. Desobrigo-me a compor qualquer manifestação de cunho pessoal.
 
Evidente que nenhum inocente deve ir para cadeia ou ser penalizado. Mas revendo a história espero no mínimo que possamos aprender junto o que estamos passando. Que não cometamos o mesmo erro com revanchismo, nossa resposta é a força do povo que deve ter como diretriz única: não aceitar mais a exploração do sistema capitalista.
 
 
A injustiça não deve alimentar o ódio. Não me sinto melhor ou pior diante da condenação política dos presos filiados na ação penal 470.
 
 
Contudo, em nome do fortalecimento de um projeto político de grupo jogar três décadas de história de luta pela democracia e etc. já é uma pena eterna sob as cabeças dos condenados.
 
 
E isso não mudará minha posição. Lutar contra o jugo de um poder judiciário burguês e autocrático é necessariamente parte da nossa luta. Exigindo um partido no mínimo mais ideológico do que temos atualmente.
 
 
Exige uma profunda reforma no Estado sob nossos conceitos, concepções e compreensão do que é público.
 
 
Não a este Poder Judiciário. Barbosa é o menor dos nossos problemas, ele é mais um que negou suas raízes sócio históricas e escolheu ser serviçal do modelo vigente. Lutemos sim, pelo fim da autocracia liberal dos tribunais dominados pelos filhos, netos, bisnetos da burguesia. Em defesa do PT e do seu programa socialista para o Brasil.

 
Pautar nossa atuação partidária interna pela confiança e coerência. Confiança advém da certeza de que o caminho é o melhor para o conjunto do partido e do programa político. Coerência é poder ser sincero aos companheiros (as) e saber quando dizer não a algo duvidoso, alguma movimentação pantanosa, enfim, manter de pé os princípios (estes inegociáveis).
 
Solidariedade é um gesto condicionalmente socialista. Expressa a afirmação de queremos conjugar com aqueles que pertencem a nossa classe. Não é o caso.
 
 
E a palavra socialismo desapareceu dos nossos textos, das nossas formulações, das nossas resoluções, dos discursos, mas jamais deveria ter saído das nossas atitudes.

 

Natal de 2013.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

OS NINGUÉNS



OS NINGUÉNS

As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a

pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte

a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanha, nem nunca,

nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e

mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o

ano mudando de vassoura.

Os ninguéns: os filhos de ninguém, os donos de nada.

Os ninguéns: os nenhuns, correndo soltos, morrendo a vida, fodidos e

mal pagos:

Que não são, embora sejam.

Que não falam idiomas, falam dialetos.

Que não praticam religiões, praticam superstições.

Que não fazem arte, fazem artesanato.

Que não são seres humanos, são recursos humanos.

Que não tem cultura, tem folclore.

Que não tem cara, tem braços.

Que não tem nome, tem numero.

Que não aparecem na historia universal, aparecem nas paginas policiais

da imprensa local.

Os ninguéns, que custam menos do que a bala que os mata.

(Eduardo Galeano)

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

PED 2013: Uma vitória em clima de derrota.





PED 2013: Uma vitória em clima de derrota.

Com mais de 800 mil filiados (as) votando neste último domingo (10/11) o PT reafirma seu compromisso de renovar suas direções. O problema após a euforia dos “cabos eleitorais” e dirigentes é saber como superar o engodo da participação política que permite que seus filiados (as) exerçam o papel de militantes.

Militante é na opinião do poeta como “alguém que se doa a uma causa, que tem amor pela humanidade e tem determinação pelo que faz sem vinculo salarial”, isso porém representa muito pouco dos 800 mil votantes de domingo.

Já havia dito aqui que haverá no PT um profundo desafio paradigmático que será sentido ainda nos primeiros encontros das novas direções: a composição paritária de gênero, as cotas de jovens, negros (as) e indigenas que irão compor os diretórios do partido.

Contudo a força das nossas pautas, lutas e idéias só poderão ter uma medida a partir dos desafios que o partido enfrenta quando se torna uma grande máquina eleitoral e deixa de ser um instrumento de organização politíca dos trabalhadores (as).

Que papo é esse? Os enfrentamentos na afirmação das nossas políticas sociais, das questões relativas a cultura contra hegemônica que pressupõe derrotar o machismo, o racismo, os preconceitos de toda ordem, a homofobia, a xenofobia a brasileira (contra médicos estrangeiros e populações refugiadas como haitianos e bolivianos), o avanço de pautas conservadoras como ato médico, “cura gay”, etc.

A disputa pela direção política das manifestações mostrou o quanto nos distanciamos da massa que vivencia problemas gerados pelas elites e herdadas por nós nos lugares que governamos, inclusive no Planalto Central.

Nossa incapacidade ou ausência de protagonismo em poder canalizar tais expressões de mainifestação contra a exploração e a restrição de direitos como a mobilidade urbana representam o quanto estamos distantes da disputa pela hegemonia do Estado.

Hegemonia que abandonamos pela aceitação do status quo na forma de compor bases no parlamento e composição de governo. As alianças não são nossa maior dificuldade, dificil é conduzir os processos sempre de forma despolitizada e fortemente institucionalizada onde nós mesmos temos culpa pela força do aliado (a).

Se pudessemos retomar o conceito de disputa de hegemonia isso permitiria que pudessemos sobrepor a barreira das “garrafas” ou das lutas institucionalizadas (aquelas que nascem nos gabinetes e não nas articulações com os movimentos sindical e popular), e compor alianças de dentro pra fora e de fora pra dentro na formação dessa massa filiada, na redistribuição de tarefas por causas e pautas, na mobilização convocada por uma direção que compôs uma forte rede de militantes que podem estar no lugar certo, com a pauta de luta na mão.

O que vimos no dia 10/11 foi um show – de horrores – com “cabos eletorais” uns agressivos na abordagem outros totalmente passivos de ideias e dialogo, eleitores em trânsito (alta mobilidade urbana de filiados aos locais de votação), despreparo na recepção e organização em alguns locais de votação, abuso do poder econômico e da pressão sobre comissionados, enfim, essa na média foram os fatos ocorridos e as atas das localidades não me deixam mentir.

Esse processo de eleições diretas está falido!
Essa é a conclusão de muitos militantes Brasil afora seja pelos fatos ocorridos, seja pelo quorum que despencou em muitos lugares.

Ou seja, aquilo que serviu o campo majoritário no passado para retirar o processo interno e participativo, com debates durante o dia e eleição ao final pelo que chamamos de “processo de eleições diretas” hoje se mostra um instrumento que de longe garante a qualidade da escolha eleitoral e tampouco consegue permitir a participação direta do filiado (a) em algo que tenha sentido, repito, sentido a aquele (a) filiado (a) que venho aos espaços do partido apenas neste dia 10/11.

Nao há modelo conclusivo ou perfeito para democracia. O próprio conceito está em disputa se obervarmos que, por exemplo, o orçamento participativo que nasceu embrionariamente no PT para que sociedade pudesse decidir sobre parte do orçamento público, hoje é apresentado pelos órgãos mundiais do capitalismo como “forma de controle fiscal dos cidadãos sobre os governos”.

Sabemos que há diferenças na forma e no conteúdo entre nosso projeto político de esquerda e do FMI e Banco Mundial, e essa reflexão não consegue sair às ruas e nas casas dos nossos filiados (as). Eis o desafio, por isso a vitória de parte da esquerda popular e socialista do PT deve ser comemorada, mas com gosto de derrota.

Votos aos milhares não expressam necessáriamente um medidor dos desafios que estão colocados para o PT, expressam apenas que determinados grupos, tendências, correntes ou blocos majoritários reafirmam seu favoritismo a um preço danado de caro, o da morte do processo de criação e recriação de novos militantes para as lutas do partido.

É hora de manter firme nossos ideais, parabéns as novas direções!

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Porque o PT vai as urnas neste domingo?




Porque o PT vai as urnas neste domingo?

10 de novembro de 2013. Um domingo comum na vida dos brasileiros (as), tendência de sol e caminhando para o fim do ano.

Mas milhares de homens e mulheres irão novamente escrever mais uma página da história da política do nosso país. São filiados (as) que irão votar para escolha das novas direções do Partido dos Trabalhadores com uma mudança na forma de composição que poderá representar uma profunda mudança de paradigma nas novas relações culturais que queremos construir para o Brasil.

A paridade nas direções entre homens e mulheres, as cotas para jovens até 29 anos e etnicas (negros e indigenas) expressa a vontade de um partido que em seu último congresso nãoquer esperar apenas os resultados da elevação da renda economica dos brasileiros (as) como único fator de melhora do país.

Transformações culturais nas relações entre homens e mulheres, negros e indigenas devem ser provocadas inclusive pela responsabilidade de ter nas suas direções a inclusão destes segmentos de genero, raça e etnia como forma de forçar o debate, a reflexão, as contribuições sobre o enfrentamento do racismo, do machismo, do sexismo, da homofobia e demais expressões não humanas e que se perpetuam como formas de dominação desta sociedade capitalista.

O socialismo não resolverá por si só as questões que envolvem direitos humanos, pois a economia e a política devem caminham juntas também numa outra perspectiva societária que tem no seu principio fundamental a emancipação humana.

Para o PT este é um dos seus principais desafios. O outro é superar a ideia dominante do pragmatismo e do governismo que contamina cada vez mais as disputas internas, força a aceitação de práticas cada vez mais condenavéis, principalmente com relação ao financiamento do partido e das campanhas eleitorais.

As alianças tornam-se um problema não só pelas figuras públicas com que nos aliamos, sendo que algumas representam setores da classe domintante da pior espécie do coronelismo, do clientelismo local e de interesses como banqueiros, emepresários, etc., mas pelo fato de que em nome das alianças não construímos nunca maioria suficiente para aprovar os projetos de lei de interesse coletivo e da classe trabalhadora. Até que ponto as alianças são convenientes para a força majoritária em detrimento do crescimento político do PT e dos seus aliados no campo da esquerda? 

Mesmo sendo necessário para renovar as direções, o Processo de Eleições Diretas (PED) no PT não tem empolgado a militância. Um clima de apatia e a pouca participação tem sido marcantes para que parte de tudo que ai está fique como é nas direções, ou seja, sem muitas mudanças. Lõgico que surpresas sempre existem.

Há quem diga que houve o esgotamento deste modelo que tem sido alvo de polêmicas nas últimas eleições internas. Criada na gestão que tinha o companheiro José Dirceu na presidencia do partido o instrumento era uma forma de “democratizar” a escolha dos dirigentes, ao mesmo tempo que era um meio de barrar a militância das tendências e correntes do pensamento a esquerda do PT que possuem uma participação mais ativa na vida partidária, pois a escolha das novas direções eram por etapas e a participação nos encontros eram necessários. Ou seja, não era apenas o voto direito, mas um período intenso de debates.

1998 foi marcada por uma intervenção durante a presidencia de Dirceu que impediu que a militancia carioca pudesse disputar o governo do estado com candidato próprio, onde pela primeira vez a maioria da direção se sobrepôs a maioria dos filiados (as) fluminenses. Um trauma que se abriu em nome das alianças. Lembrando que o aliado a época da força majoritária era Garotinho.

2005 parte da esquerda vê uma porta se abrindo. Muitas das denúncias do “mensalão” eram inclusive parte da chave que permitia as maiorias absolutas da força majoritária nas direções do partido. Contudo o vendaval se abateu mais sobre a militância a esquerda do partido. As baixas sobre a militância socialista foram de rachas que originaram o Psol até saídas mais a moderação política e a direita na espectro político.

2013 para as forças políticas da esquerda socialista e popular do PT representa a sobrevivência na vida dirigente do partido e a possibilidade de construir uma nova alternativa calçada em principios, coerência de ideias e posições ideologicas com maior firmeza. Projetos coletivos devem entrar na próxima pauta do PT e isso tem sido sentido inclusive na velha guarda da força majoritária.

E por isso o PT irá as urnas neste domingo, para renovar suas direções e permitir que na pluralidade de militantes, suas posições e ideias possam ser no minímo uma luz no fim do túnel para que não seja apenas a preparação da próxima disputa.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Medíocre na média é conduzir uma luta de classes sem povo e sem reflexão! Esperanças em tons de vermelho são papéis de parede numa casa de deformações!

O PED 2013 é para o petismo um momento de reflexão e movimento. Reflexão não apenas pelos debates oficiais agendados pela direção do partido, mas pela intensidade como se vê nas articulações, nas relações entre militantes, nas formas como se apoiam determinados grupos ou pessoas filiadas.

De movimento porque obriga até o mais acomodado dos burocratas a se apoiar em alguma atividade ou evento partidário, ou movimentar a "marcha dos dedos" dos pseudo intelectuais dos gabinetes, principalmente das forças que se reivindicam "a esquerda do pt", que sustentados pela máquina partidária não teriam outro momento de ver suas brilhantes teses publicadas senão neste momento.

Há quem diga que o debate no PT acabou. Ledo engano, o debate (o verdadeiro) esta apenas começando. Quais seriam os elementos a serem discutidos na intensidade merecida? O socialismo? Os rumos do governo do PT? A ausência de política na política partidária? Todos e muitos mais seriam fundamentais, mas para mim agora (ou até o momento), é o desvelamento de quem somos e o que queremos fazendo parte deste instrumento político chamado de Partido dos Trabalhadores.

Como militante pré "Lula lá", digo isso porque minha filiação e militância ao PT se dá antes das nossas vitórias eleitorais em Guarulhos (2000) e Lula (2002), então podemos dizer que vivi intensamente uma forma de luta política que tinha suas dificuldades, suas tarefas, seus desafios e sem a crise dos "holerites" que estamos vivendo atualmente. De maiorias frágeis, muito frágeis.

Sou de uma cidade em que uma corrente mensageira possuía o comando do governo e do partido num ano, e no outro após a derrota nas prévias e vitória nas urnas de um grupo que logo logo retomou suas origens majoritárias provaram para mim que (pelo menos no PT), basta você ser eleito (a) ao executivo e num passe de mágica (e um bom diário oficial), faz-se a nova maioria.

Mas o centro da minha critica não está nos "majoritários", pelo contrário, eles por divergência de projetos e convergência tática de construção de governo eu sempre me manterei na crítica construtiva, dialética e  coerente com a trajetória histórico política que construí até agora.

Eu sou militante da EPS, da Esquerda Popular Socialista, tendência que conseguiu no último período ser a convergência de uma esquerda petista e brasileira que reúne simplicidade e teoria, reflexão e ação, pragmatismo e coerência, posição sem imposição.

E é sobre esta última que preciso escrever, de forma fraterna, mas dura.

Analistas de teses tem escrito sobre as posições das forças políticas que colocaram-se a disputar os rumos do PT neste período. Pois bem, opinião é só opinião - se fosse para construir buscava o dialogo - contudo respeito intelectual aos processos são no mínimo necessários, e claro humildade (também) intelectual. Pois sem isso a tal da dialética fica sem sentido.

Primeiro, o que é na média um medíocre? É segundo o dicionário "estar na média", de "pouco valor", bem então vamos lá, se nossa tese (da EPS) está "na média" isso inclui então as teses do nosso próprio campo de esquerda, que "na média" batem e assopram sobre as velas da comemoração dos "dez anos que mudaram o Brasil"

Segundo, na média o "pouco valor" (medíocre) atribuído só expressa a arrogância intelectual de quem se considera no mínimo "melhor", ou de "melhor elaboração critica do momento vivido" e isso é uma tese que no mínimo é um "sopro de esperança" num tom de "vermelho". Partindo de qual premissa? Ah, a de que "o nosso governo" precisa avançar nos compromissos assumidos pelo "nosso partido". Conivência ou conveniência andam quase próximos, onde é bom votar a parte, registrar posição e guardar para o ego e depois manter-se no status quo da direção, com seus benefícios pagos pela militância que realmente está vivenciando as contradições do projeto institucional do PT e buscando no mínimo muda-lo ou transforma-lo.

Terceiro, se na média (nós da EPS) somos medíocres, na máxima temos tendências ou teses de "falastrões", divagam sem se apropriar necessariamente da compreensão do que seria melhor para o fortalecimento das idéias ou ideais da esquerda brasileira.

Houve um tempo no PT em que nós da esquerda do PT, donos da verdade e certos de nós mesmos, denunciamos essa mesma política de alianças que levaria parte da direção do lulismo ao banco dos réus num julgamento evidentemente político contra o PT e não a favor de uma postura republicana sobre a coisa pública.

2005 era a redenção. Alguns achavam que era a hora de ir pra cima, hoje nós (a esquerda do PT) lutamos para não sermos varridos das direções - não por uma maioria oportunista - mas, por uma base cada vez mais pragmática, apolítica e deslumbrada com os "dez anos que mudaram o Brasil".

Sobreviver virou palavra de ordem na esquerda do PT. E o pior podemos ser derrotados por nós mesmos.

Na média somos todos medíocres - na esquerda do PT -
, mas alguns medíocres estão buscando uma reflexão e um acumulo de forças que outros só conseguem estagnar-se na sua própria mediocridade falastrona.

Bela contribuição ao socialismo e aos socialistas do PT.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Acabando com a babaquice e a herança conservadora dos milicos!

É recorrente nos eventos oficiais ouvir criticas ao que as pessoas consideram "desrespeito" ao hino ou a bandeira.

Primeiro, desmistificar o que foi introduzido equivocadamente na disciplina de "educação moral e cívica" que introduziu gestos militares aos civis.

Segundo, desrespeito oficial é interferir durante o hino e não após a sua execução. Uma país que não está de luto deve sim prestar, seja por meio de aplausos ou outra manifestação, a alegria ou orgulho de nação.

Terceiro, pior do que desmestificar os gestos é ter quem não honra os princípios da nação brasileira e da constituição cidadã de 1988 querer cobrar de quem não os tem.

Veja, leia e não se some a babaquice nacionalista dos milicos, seja brasileiro (a) e não coloque a bandeira nacional na sua janela apenas em época de copa do mundo, mas mantenha ela sempre firme dizendo: "quero pertencer a uma nação de pé e não um país de joelhos para o imperialismo!"

boa leitura!

Do site: http://www.patriotismo.org.br

PODE ou NÃO PODE APLAUDIR O HINO?

Aplausos ao Hino ou ao Patriotismo?

A espontaneidade dos aplausos após a execução ou canto do Hino Nacional vem disputando espaço com a falsa concepção de ilegalidade, provavelmente importada dos nichos militares, onde as saudações são restritas aos rígidos regulamentos e as palmas incomuns. O brilho da manifestação espontânea do público deve ser preservado e protegido dessas falsas ou distorcidas concepções.

Em julho de 1942, tratando sobre o Respeito Devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, o Decreto-lei nº. 4.545 determinava que “durante a execução do Hino Nacional, é obrigatória a atitude de respeito, conservando-se todos de pé e em silêncio” e facultava “a mão direita espalmada ou o chapéu sobre o coração”. Assim, está claro que o contexto político da época Getulista inspirava e sugeria aos civis o rigor das milícias. Com isso, ganhou força a [falsa] premissa de que aplausos após o canto do hino seria ato desrespeitoso.

A vigente Lei nº. 5.700, que em 1971 substituiu aquele Decreto-lei, determina que “durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações”.

Essa lei, ao vedar “qualquer outra forma de saudação”, além de sinalizar a forte e histórica influência do militarismo na produção legislativa dos anos 70, por indução também fortalece a falsa premissa da proibição de aplausos. Infelizmente nem um novo século, nem a era da informação ou a nova realidade política do país, se mostram eficazes para eliminar por completo alguns resquícios do passado.

É preciso compreender que a proibição de “qualquer outra forma de saudação” contemplada na lei, dizia e diz respeito apenas ao momento da execução ou canto do hino e, com isso, tomar os aplausos que ocorrem após a execução ou canto do hino, não apenas como perfeitamente possível e permitido, mas também como cívico e socialmente recomendável.

A equivocada concepção de ilegalidade inicialmente referida neste texto, deve pois ser vista como resultado da desinformação e irreflexão de alguns que não conseguem compreender a importância dos aplausos. As palmas representam uma justa e recíproca homenagem dos presentes aos concidadãos que, por alguns minutos, coletivamente realizaram um dos atos mais sublimes da cidadania: a demonstração explícita de amor à Pátria.



Patriotismo.org.br - Artigos - Hino Nacional - 12/26/2008

Blog e Romário ensinam, errado
O Blog do Juca, do jornalista esportivo Juca Kfouri, divulgou nota intitulada “Romário ensina”, cumprimentando o Deputado Federal por ter sido o único a se virar para a Bandeira Nacional, em solenidade realizada nesta segunda (22), em Brasília, dando como certa a postura durante a execução do Hino Nacional.
Na verdade, tanto Romário, quanto Juca, ensinaram, e errado, uma vez que a legislação não prevê este tipo de postura em relação aos Símbolos.
Em nota enviada ao Blog do Juca, o professor Marcelo Pinheiro, Diretor do Portal do Cerimonial, destaca que “[...]Não há na legislação brasileira, mormente, na destinada ao uso e culto aos Símbolos Nacionais – Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 –  nenhuma referência à postura durante a execução do Hino Nacional, senão a de “[...] atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações [...]”, conforme recomenda o Artigo 30 da legislação em epígrafe.

LEI N. 5.700 - DE 1o DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1o São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais;
IV - o Selo Nacional.
Modificações feitas pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)
CAPÍTULO II
Da Forma dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Dos Símbolos em Geral
Art. 2o Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei.
SEÇÃO II
Da Bandeira Nacional
Art. 3o A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Primeiro - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Segundo - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposiçao estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novrembro de 1889. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Terceiro - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.
Art. 4o A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura. Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediarias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.
Relações entre as estrelas e os estados da Federação
AcreGama da Hidra Fêmea
AmapáBeta do Cão Maior
AmazonasProcyon (Alfa do Cão Menor)
ParáSpica (Alfa da Virgem)
MaranhãoBeta do Escorpião
PiauíAntares (Alfa do Escorpião)
CearáEpsilon do Escorpião
Rio Grande do NorteLambda do Escorpião
ParaíbaCapa do Escorpião
PernambucoMu do Escorpião
AlagoasTeta do Escorpião
SergipeIotá do Escorpião
BahiaGama do Cruzeiro do Sul
Espírito SantoEpsilon do Cruzeiro do Sul
Rio de JaneiroBeta do Cruzeiro do Sul
São PauloAlfa do Cruzeiro do Sul
ParanáGama do Triângulo Austral
Santa CatarinaBeta do Triângulo Austral
Rio Grande do SulAlfa do Triângulo Austral
Minas GeraisDelta do Cruzeiro do Sul
GoiásCanopus (Alfa de Argus)
Mato GrossoSirius (Alfa do Cão Maior)
Mato Grosso do SulAlfard (Alfa da Hidra Fêmea)
RondôniaGama do Cão Maior
RoraimaDelta do Cão Maior
TocantinsEpsilon do Cão Maior
Brasília (DF)Sigma do Oitante
Art. 5o A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo n. 2):
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento será de vinte módulos (20M).
III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).
IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).
V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo n. 2).
VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).
VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).
VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso. serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do circulo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo n. 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0.33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0.30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0.25M).
IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um setimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.
X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
SEÇÃO III
Do Hino Nacional
Letra do Hino Nacional
Art. 6o O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.
Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.
SEÇÃO IV
Das Armas Nacionais

Art. 7o As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto n. 4, de 14 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 8).
Art. 8o A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura e atender às seguintes disposições:
I - o escudo redondo será constituido em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
II - O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada. de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.
III - O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas.
IV - Em listel de blau, brocante sobre o punho da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra. e as expressões "de 1899", na sinistra.
SEÇÃO V
Do Selo Nacional
Art. 9o O Selo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo n. 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte:
I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).
II - A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.
CAPÍTULO III
Da Apresentação dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Da Bandeira Nacional
Art. 10oA Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art. 11o. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros.
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente.
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Art. 12o. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
Parágrafo Primeiro - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no primeiro domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
Parágrafo Segundo - Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
"Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto - visão permanente da Pátria".
Art 13o. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional;
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.
III - Nas Casas do Congresso Nacional.
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.
Art. 14o. Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional. em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas Públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Art. 15o. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Parágrafo Primeiro - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Parágrafo Segundo - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades eapeciais. Parágrafo Terceito - Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art. 16o. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.
Art. 17o. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Paragrafo único. Quando conduzida em marcha. lndica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
Art. 18o. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
I - Em todo o País, quando o Presidente da República, decretar luto oficial.
II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros.
III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores.
IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municipios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir.
V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e uso do país em que estão situadas.
Art. 19o. A. Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Art. 20o. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Art. 21o. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior gue 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art. 22o. Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.
Art. 23o. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
SEÇÃO II
Do Hino Nacional
Art. 24o. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será pempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte).
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples.
III - Far-se-á o canto sempre em unissono.
IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema.
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.
Art. 25o. Será o Hino Nacional executado:
I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da Repúlblica, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional.
II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional previsto no parágrafo único do artigo 14.
Parágrafo Primeiro - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
Parágrafo Segundo - É vedada a execução do Hino Nacional em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
Parágrafo Terceiro - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. Parágrafo Quarto - Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
SEÇÃO III
Das Armas Nacionais
Art. 26o. É obrigatório o uso das Armas Nacionais:
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.
III - Nas Casas do Congresso Nacional.
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.
VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais.
VIII -- Nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992). IX - Na frontaria, ou no salão principal das escolas públicas.
X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.
SEÇÃO IV
Do Selo Nacional
Art. 27o. O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.
CAPÍTULO IV
Das Cores Nacionais
Art. 28o. Consideram-se cores nacionais o verde e o amarelo.
Art. 29o. As cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.

CAPÍTULO V
Do Respeito Devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art. 30o. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 31o. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, paineis ou monumentos a inaugurar.
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32o. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Art. 33o. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
Art. 34o. É vedada a execução de qualquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
Art. 35o. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto-Lei n. 808, de 29 de setembro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Art. 36o. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa. Parágrafo Primeiro - A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer. Parágrafo Segundo - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 37o. Haverá nos Quartéis-Generais das Forças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, delegações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.
Art. 38o. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuidos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.
Art. 39o. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dos primeiro e segundo graus.
Art. 40o. Ninguem poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Art. 41o.. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de todas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.
Art. 42o. Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas.
Art. 43o. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.
Art. 44o. O uso da Bandeira Nacional nas Forças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei. Art. 45o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de n. 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, a de n. 5.443, de 28 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.