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quinta-feira, 30 de abril de 2015
terça-feira, 21 de abril de 2015
Não ao PL 4330 fonte:www.spbancarios.com.br
Veja como PL 4330 da Terceirização prejudica os trabalhadores
Em trâmite no Legislativo, o PL da Terceirização (Projeto de Lei 4330, de 2004) é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, especialmente da categoria bancária. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, seu empreendimento.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites (leia abaixo carta dos ministros do TST sobre o tema).
> Em vídeo da Anamatra, artistas se opõem ao 4330
> Vídeo mostra como PL 4.330 prejudica os trabalhadores
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 8 de abril. Ainda falta a apreciação no Senado.
> PL 4330 passa na Câmara, mas luta continua
> Deputados de SP em peso contra os trabalhadores. Veja nomes, fotos e e-mails
> Bancada empresarial garantiu aprovação do PL 4330
> Cobre deputados (clique aqui) e pressione senadores (clique aqui) sobre o tema
Além da pressão nos gabinetes, os trabalhadores também estão nas ruas pressionando pelo fim do projeto.
> Bancários param contra terceirização
> Milhares protestam contra terceirização
Súmula 331 – Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos, como, no caso dos bancários, os que estão na CCT. Isso não mais ocorrerá se os parlamentares aprovarem o PL 4330.
> Vídeo: terceirizados alertam bancários sobre redução de direitos
> Vídeo: MB com a Presidenta tratou de terceirização. Reveja
“Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com os interesses da classe empresarial”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
> Juízes do Trabalho divulgam carta contra terceirização
> Presidente do TST defende limites à terceirização
> Procuradoria da República é contra terceirização
No caso dos bancos, isso já acontece em muitos setores, mas se o PL 4330 for aprovado pode se agravar ainda mais. A secretária-geral do Sindicato, Ivone Maria, lembra que na década de 1980 a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores. “Mas ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. E isso não aconteceu porque o setor financeiro diminuiu. Ao contrário, as instituições financeiras cresceram, seus lucros cresceram mais de 1.000% em termos reais desde 1994. Além disso, o volume de contas correntes mais que dobrou nos últimos anos, bem como a relação crédito/PIB.”
Responsabilidade solidária – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.
Veja os pontos mais nocivos do projeto
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
> Bancários se sentem ameaçados pelo PL 4330
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
> Bancários se sentem ameaçados pelo PL 4330
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
Outras ameaças
PLS 87 – O PL 4330 não é a única ameaça aos direitos dos trabalhadores. Tramita no Senado Federal um projeto similar, que assim como o 4330, libera a terceirização nas atividades-fim. Trata-se do PLS 87/2010, de autoria do ex-senador tucano Eduardo Azeredo.
Ameaça no STF – Além dos perigos no Congresso, os trabalhadores ainda enfrentam ameaças no Supremos Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações que querem a liberação da terceirização nas atividades-fim: a da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e de empresas de call center. Todas querem que o STF julgue inconstitucional a Súmula 331.
> STF vai decidir sobre terceirização
A CUT ingressou com pedido de amicus curiae – recurso pelo qual se manifesta parte interessada e pede para ser ouvida no processo – na ação da Cenibra e prepara intervenção junto à ação da Abag, por serem os casos mais próximos de decisão. Além disso, CUT, Força Sindical, Nova Central e CTB cobram do ministro Luiz Fux, relator da ação da Cenibra, a realização de uma audiência pública para discutir o tema.
> STF vai decidir sobre terceirização
A CUT ingressou com pedido de amicus curiae – recurso pelo qual se manifesta parte interessada e pede para ser ouvida no processo – na ação da Cenibra e prepara intervenção junto à ação da Abag, por serem os casos mais próximos de decisão. Além disso, CUT, Força Sindical, Nova Central e CTB cobram do ministro Luiz Fux, relator da ação da Cenibra, a realização de uma audiência pública para discutir o tema.
Leia íntegra de carta dos ministros do TST
Brasília, 27 de agosto de 2013
Excelentíssimo senhor deputado Décio Lima
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.
Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:
I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.
II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:
1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;
III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´ etc.
Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.
IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.
V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.
A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.
Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil –, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.
VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4330-A/2004 –, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.
São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização’
Respeitosamente,
Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.
Excelentíssimo senhor deputado Décio Lima
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.
Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:
I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.
II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:
1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;
III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´ etc.
Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.
IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.
V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.
A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.
Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil –, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.
VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4330-A/2004 –, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.
São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização’
Respeitosamente,
Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda-feira (2/9) carta aberta aos parlamentares pedindo a rejeição integral do Projeto de Lei nº 4.330/2004
Anamatra divulga carta aberta contra terceirização
2 de setembro de 2013
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda-feira (2/9) carta aberta aos parlamentares pedindo a rejeição integral do Projeto de Lei nº 4.330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, com o objetivo de regulamentar a terceirização no Brasil.
Para a entidade, o projeto expande a prática “ruinosa e precarizante”, representando uma ruptura da rede de proteção trabalhista consolidada pela Constituição Federal. A Anamatra também alerta que a terceirização constitui simples manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa.
Confira abaixo a carta:
Carta aberta
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, vem a público, nos termos de seu Estatuto - que determina a atuação em defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social-, conclamar os partidos políticos e parlamentares comprometidos com os direitos sociais a rejeitaram integralmente o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
O referido PL, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores brasileiros, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988. Entre os problemas do projeto estão a liberação da prática na atividade-fim da empresa, bem como a ausência da responsabilidade solidária do empregador de forma efetiva.
A terceirização constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o país, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados.
É com perplexidade, incredulidade e espanto que notícias são lidas dando conta da adesão por parte de alguns Partidos e parlamentares ao relatório do deputado Artur Maia (PMDB-BA), abandonando linha histórica que legitimou a atuação de cada um.
Nesse sentido, a Anamatra reforça a conclamação aos parlamentares e partidos, comprometidos com as causas sociais, para que rejeitem o PL nº 4.330/2004, e sigam em defesa de uma sociedade que busque a justiça social e não o aprofundamento da desigualdade social no Brasil.
Brasília, 02 de setembro de 2013
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra
2 de setembro de 2013
Saída da tendência Esquerda Marxista e a derrota do debate interno no PT.
Ameaça a vida do dirigente João pedro Stedile do MST (Movimento dos Trabalhadores/as Sem Terra), a sede do PT de Jundiaí sofre um ataque violento, um Congresso Nacional que busca "governar" sem autoridade legal e moral impondo a pauta política conservadora como a redução da idade penal, o projeto de lei da terceirização (4330), além do recente aumento da verba aos partidos. Michel Temer torna-se (si) "ministro" da "articulação política" e fecha o primeiro trimestre do governo de coalizão de Dilma Roussef.
O PT tenta pelas suas bases e militância política mobilizar nas lutas da CUT (Central Única dos Trabalhadores/as), e dos movimentos sociais e populares expressa nos atos do dia 13/03 e 15/04 numa tentativa de preservar direitos trabalhistas e dar uma resposta ao governo Dilma de que do lado de cá há aliados/as na luta em defesa da democracia.
Pena que a ausência e o silêncio, os erros na condução da política e a submissão a lógica cada vez mais leva a sensação de derrota.
Desprezar ou ironizar a saída política da tendência Esquerda Marxista como tem ocorrido pelas redes sociais é a prova de pura infantilidade política e visão distorcida do que é o PT, o neopetistmo tornou-se a forma mais impressionante da ignorância expressiva de um partido que está deixando de ser partido.
A fundação do PT e sua declaração de que seria um partido diferente dos outros representava a combinação da nova democracia brasileira e a contribuição do pensamento de esquerda que pressupõe o partido enquanto organizador da luta política e formulador da consciência da classe. Ou seja, pressuponha que o poder deveria ser exercido por quem realmente produz as riquezas que movimentam a grande máquina chamada Brasil.
Meu respeito a Esquerda Marxista não diminuem minhas divergências, mas aumentam o meu profundo respeito e sentimento de perda do debate interno. Debate que ficará mais empobrecido, com a perda pela saída de militantes aguerridos, empenhados e desprendidos da lógica do poder no PT atual.
Gente de disposição sem patrões e uma militância política determinada para mudar o país e o mundo, é isso que o PT perde.
As opiniões despolitizadas e irônicas minha resposta é que na hora da frustração apenas os socialistas responderão com a alegria de lutar por um outro dia.
Há e haverão posições de dentro da própria esquerda sobre a posição da Esquerda Marxista, sim. Mas que podem soar como mera disputa interna entre todos nós que queremos ser herdeiros da "luta socialista". O PT já possui tendências e correntes de pensamento o suficiente para que nós no campo da esquerda fiquemos mais separados pela disputa sobre "quem será o líder" do que quem irá as trincheiras, isso só nós na esquerda socialista petista.
Velhas divergências entre forças políticas da quarta internacional também formulam suas opiniões variadas sobre a saída da Esquerda Marxista, já que a mesma pertence a uma dessas seções.
A posição que chamou a atenção foi sobre a "consciência de classe", bem há tempos debater consciência de classe no PT tem sido algo muito despolitizante diante das declarações ou justificativas das posições majoritárias que confundem "popular" com "classe", a nós militantes da esquerda socialista petista nos tem sobrado estar presente na luta e na consciência de classe nos sindicatos, movimentos e lutas que assumimos na contramão do que faz (ou não faz) as direções majoritárias do partido.
Dizem ou pedir que a Esquerda Marxista assuma uma posição quanto a "consciência de classe" é no mínimo desrespeitosa, pois, essa construção só será possível na retomada do partido da classe, ou seja, presente a atuante no cotidiano da classe. Não é o que temos visto nos intermináveis debates sobre a "nova" classe assalariada média.
Uma classe trabalhadora forte e vigorosa está dispersa neste país. Parte dela compra a ideia de se tornar em "classe em ascensão" aceita em alguns círculos, boates e desfilando em shopping's de "alto padrão", portanto consciência de classe ainda é uma dimensão a ser retomada não apenas pela Esquerda Marxista, mas por toda auto declarada esquerda socialista petista.
Há e haverão posições de dentro da própria esquerda sobre a posição da Esquerda Marxista, sim. Mas que podem soar como mera disputa interna entre todos nós que queremos ser herdeiros da "luta socialista". O PT já possui tendências e correntes de pensamento o suficiente para que nós no campo da esquerda fiquemos mais separados pela disputa sobre "quem será o líder" do que quem irá as trincheiras, isso só nós na esquerda socialista petista.
Velhas divergências entre forças políticas da quarta internacional também formulam suas opiniões variadas sobre a saída da Esquerda Marxista, já que a mesma pertence a uma dessas seções.
A posição que chamou a atenção foi sobre a "consciência de classe", bem há tempos debater consciência de classe no PT tem sido algo muito despolitizante diante das declarações ou justificativas das posições majoritárias que confundem "popular" com "classe", a nós militantes da esquerda socialista petista nos tem sobrado estar presente na luta e na consciência de classe nos sindicatos, movimentos e lutas que assumimos na contramão do que faz (ou não faz) as direções majoritárias do partido.
Dizem ou pedir que a Esquerda Marxista assuma uma posição quanto a "consciência de classe" é no mínimo desrespeitosa, pois, essa construção só será possível na retomada do partido da classe, ou seja, presente a atuante no cotidiano da classe. Não é o que temos visto nos intermináveis debates sobre a "nova" classe assalariada média.
Uma classe trabalhadora forte e vigorosa está dispersa neste país. Parte dela compra a ideia de se tornar em "classe em ascensão" aceita em alguns círculos, boates e desfilando em shopping's de "alto padrão", portanto consciência de classe ainda é uma dimensão a ser retomada não apenas pela Esquerda Marxista, mas por toda auto declarada esquerda socialista petista.
Não me filiei ao PT para disputar eleições somente. Não farei defesas que não tenham como beneficiário a classe trabalhadora. Não apoiarei a volta de um líder com a postura de um "dono", meu partido não tem donos, tem militantes.
O partido não chora, suas cadeiras não sentem, suas sedes frias e rebocadas não deliberam. Quem perde é vida que há no partido, a vida política que move nossos sonhos e ideais.
Quando nos atacam, atacam a todos/as. Atacam o vermelho da bandeira e ninguém diz que ela representa o sangue derramado dos lutadores/as. Usam o verde e o amarelo como se fossem donos da nação, usam no peito o simbolo "mágico" de um futebol mercantil e útil para ilusão das massas. Ofendem não os dirigentes, mas a sua militância. O silêncio dói mais que a admissão da submissão.
Meu respeito a militância da esquerda Marxista.
Nós socialistas nos reencontramos nas lutas e na possibilidade de mudar, derrotar o capitalismo e vencer o socialismo.
Nota da direção do EM: http://www.marxismo.org.br/content/comite-central-propoe-uma-nova-orientacao-de-construcao-para-esquerda-marxista
http://www.marxismo.org.br/content/miranda-renuncia-da-direcao-do-pt-sao-paulo
Para o debate:
http://www.pco.org.br/esquerda/saida-pela-esquerda-ou-pela-direita/apei,j.html
http://otrabalho.org.br/joinville-a-renuncia-ao-pt-aonde-vai-a-esquerda-marxista/
http://valterpomar.blogspot.com.br/2015/04/a-esquerda-marxista-e-o-pt.html
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