segunda-feira, 13 de setembro de 2010

"Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais"








A mobilização da categoria e a luta em diversos locais de trabalho, cidades e estados garantiu que o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social lançassem na sexta-feira, 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.

Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos/as sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as", reforçou a diretoria do CFESS, que ressalta: "Agora é hora de tirar a Lei do papel e colocá-la em prática”.

Essa conquista representa um novo tempo nas relações do direito ao trabalho e as condições a que são submetidas as profissionais de serviço social nas áreas da saúde, da assistência social, do setor privado e nas instituições sem fins lucrativos, bem como as demais áreas onde se inserem a nossa categoria.

A exemplo de outros países, a redução da jornada de trabalho é necessária frente a grande automação, avanços na tecnologia e na própria agilidade dos serviços que são hoje prestados. Essa busca pelo atendimento no “melhor” tempo precisa significar melhoria e ampliação do direito ao trabalho para os trabalhadores (as).

O impacto positivo da redução da jornada para a categoria representa o beneficio de mais de 60% dos/as assistentes sociais no Brasil, que hoje têm jornada igual ou superior a 40 horas semanais, o que significa melhoria de condições de trabalho para aproximadamente 60.000 profissionais.

Como profissional da saúde (conforme estabelecem as resoluções 218/97 e 287/98 do Conselho Nacional de Saúde), os/as assistentes sociais também estão submetidos a condições aviltantes de trabalho como longas jornadas de 40 ou 44 horas, baixos salários, duplo vínculo, realização de atividades sob constante pressão. Entre os profissionais da saúde, o/a assistente social, ao lado do médico e do enfermeiro, é o que apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico ou psicológico.

O/a assistente social ainda se submete dupla jornada, pois além da jornada de trabalho ainda responde pelas responsabilidades familiares, visto que 90% da categoria são do sexo feminino. Sua aprovação não impactará na jornada de trabalho dos/as assistentes sociais que já possuem jornada inferior a 30 horas, sendo que este contingente hoje é reduzido, pois somente 10% de profissionais (aproximadamente 9 mil) conquistaram jornadas inferiores a 30 horas em acordos coletivos de trabalho na área da saúde.




Para um país que se orgulha de profissionais que atuam diretamente com a garantia de direitos sociais é preciso parabenizar a categoria dos/as assistentes sociais pela conquista, ampliar a contratação de mais profissionais e proporcionar o acesso a cidadania da população brasileira. Esta provado que só a luta muda a qualidade de vida de todos/as.

Wagner Hosokawa
Vice-presidente em exercício do CRESS 9ª região SP
(Conselho Regional de Serviço Social)