quarta-feira, 29 de maio de 2013

Manifesto contra a redução da maioridade penal, leia antes!


As manifestações virtuais jamais serão maiores do que as mobilizações de quem ousa querer um outro Brasil e uma outra sociedade. Por isso, quem antes de "meter o pau", leia. Se você é ALFABETIZADO pelo menos leia se é a favor da redução.

Aos emotivos da favor da redução não me venham mentir falando se eu já perdi um parente violentamente, etc. Você também não. Ou melhor perdi sim: pela falta de compromisso com o Sistema Único de Saúde, pela omissão do estado, pela escola pública que expulsa os seus jovens, pela ausência de meios de garantir direitos básicos, pelas favelas que existem e pouco se faz para levar cidadania, urbanização e dignidade, pelas vitimas do transporte público operado por ladrões do setor privado, pelas minhas amigas agredidas, subjulgadas e humilhadas por machistas...enfim tive e tenho sim pessoas agredidas e vitimas de violência todo dia, e sabe o que é incrível nenhuma delas sofreu nas mãos de um adolescente, mas de um adulto.

Leia, se é humano, leia!


Abaixo-assinado Manifesto contra a redução da maioridade penal
Para:Povo brasileiro/Congresso Nacional

Nós, cidadãos e organizações sociais, manifestamos preocupação com as declarações de autoridades e com a campanha dos grandes meios de comunicação em defesa de projetos de lei que visam reduzir a maioridade penal ou prolongar o tempo de internação de crianças e adolescentes em medida socioeducativa.

A grande mídia tem feito uma campanha baseada na criação de um clima de medo e terror, para construir um apoio artificial das famílias brasileiras à liberação da prisão de seus filhos e netos como solução para a segurança pública. Autoridades aproveitam esse clima para, de forma oportunista, se colocarem como pais e mães dessas propostas.

Dados da ONU apontam que uma minoria de países definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. De acordo com a Unicef, de 53 países, sem contar o Brasil, 42 adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais, o que corresponde às recomendações internacionais de existência de um sistema de justiça específico para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Ou seja, a legislação brasileira é avançada por ser especializada para essa faixa etária.

Não existe uma solução mágica para os problemas na área de segurança pública que nosso País vivencia. A redução da maioridade penal ou o prolongamento do tempo de internação não passam de uma cortina de fumaça para encobrir os reais problemas da nossa sociedade.

A universalização da educação de qualidade em todos os níveis e o combate à violenta desigualdade social, somados a programas estruturantes de cidadania, devem ser utilizados como instrumentos principais de ação em um País que se quer mais seguro e justo.

Os dados do sistema carcerário nacional – em que 70% dos presos reincidem na prática de crimes - demonstram que essas mesmas “soluções mágicas” só fizeram aumentar os problemas. O encarceramento das mulheres cresce assustadoramente e, com relação às crianças e adolescentes, o que se vê são os mesmos problemas dos estabelecimentos direcionados aos adultos: superlotação, práticas de tortura e violações da dignidade da pessoa humana.

Reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação.

Às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, defendemos o cuidado, pois são eles que construirão a Nação brasileira das próximas décadas. Cuidar significa investimento em educação, políticas sociais estruturantes e, sobretudo, respeito à dignidade humana.

Por isso, somos contrários a redução da maioridade penal e defendemos, para resolver os problemas com a segurança pública, que o Estado brasileiro faça valer o que está na Constituição, especialmente os artigos relacionados aos direitos sociais.

*************** CIDADÃOS ***************

Fábio Konder Comparato- Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Marilena Chau, Professora titular de Filosofia Política e História da Filosofia Moderna da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP)

Alberto Silva Franco - desembargador TJSP e membro-fundador do IBCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Pedro Casaldàliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia

Rui Falcão, presidente do PT

Altamiro Borges, jornalista e membro do Comitê Central do PCdoB

Eric Nepomuceno, jornalista e escritor

Dora Martins - Juiza de direito

José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, Presidente da AJD

Kenarik Boujikian - Juiza de Direito

Severine Carmen Macedo, Secretária Nacional de Juventude.

Adriana Del Compari Maia da Cunha advogada

Aldimar de Assis, Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Alessandro da Silva, uiz do trabalho em Santa Catarina, membro da AJD

Alexandre Bizzotto - Juiz de Direito Criminal - Goiás

Alexandre Morais da Rosa. Professor Adjunto da UFSC. Membro da AJD.

Alexandre T. Mandi- especialista em Direito Constitucional pela PUC-Campinas e mestrando emEcocnomia Social e do Trabalho na UNICAMP

Ana Paula Alvarenga Martins - Juíza do Trabalho - TRT

Ana Paula Costa Gamero – advogada

Andre Augusto Salvador Bezerra- Juiz de Direito da Comarca da Capital, São Paulo

André Vaz Porto Silva - Juiz da 1ª Vara Criminal de

Andreza Lima de Menezes – advogada

Ângela Konrath - Juíza do Trabalho - Santa Catarina

Antonio V. Barbosa de Almeida – Advogado

Arthur Henrique da Silva Santos- Presidente do Instituto de Cooperação da CUT e Diretor da FundaçãoPerseu Abramo.

Bruno Vinicius Stoppa Carvalho (RG 46.021.285-0, CPF

Carlos Augusto Abicalil- Assessor Parlamentar e Deputado Federal PT-MT 2003-2011

Carlos Eduardo Oliveira Dias - Juiz do Trabalho - TRT,

Cassiana Tormin- Jornalista e Vereadora de Luziânia-GO

Célia Regina Od y Bernardes - Juíza Federal Substituta/SJDF

Célia Regina Ody Bernardes - Juíza Federal Substituta/SJDF

Claudia da Cruz Simas de Rezende – advogada

Comarca de Pedro Afonso-TO.

Didi Viana, Vice-Prefeito de Luziânia-GO do Trabalho de Jaciara - MT

Douglas Belchior - Professor da Rede Pública Estadual de SP e Membro do Conselho UNEafro-Brasil

Eduardo Guimarães, blogueiro

Eduardo Manzano, médico, Presidente de honra da ONG Comsaúde, e vereador em Porto Nacional

Emiliano José, Bahia, jornalista e escritor

Erenay Martins, Professor da Rede Municipal de Educação de São Paulo

Erick Le Ferreira – advogado

Fabio Prates da Fonseca, juiz de direito, são Paulo

Fernanda Afonso - Juíza de Direito - São Paulo

Fernanda Menna Peres - Juíza de Direito - São Paulo

Fernando Antônio de Lima - juiz de direito no Juizado Especial de Jales-SP

Flora Vaz Cardoso Pinheiro – advogada

Gabriel Medina, coordenador de Juventude da Prefeitura de São Paulo

Geraldo Prado - Juiz de Direito - Rio de Janeiro

Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito. membro da AJD e LEP-BR. - Bahia

Gilberto Maringoni -professor na Universidade Federal do ABC (UFABC)

Guilherme Panzenhagen – advogado

Igor Fuser- professor na Universidade Federal do ABC (UFABC)

Iole Ilíada, Vice-Presidente da Fundação Perseu Abramo

Isabel Teresa Pinto Celho - Juíza de Direito - Rio de

Ivani Martins Ferreira Giuliani _ Juíza do Trabalho

Jardel Lopes- Escola de Formação Política e Cidadania do Vale do Aço-MG

Jefferson Lima, Secretário Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores

João Marcos Buch - Juiz de Direito - Joinville - Santa Catarina

Joaquim Palhares, diretor da Agência Carta Maior

Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

José dos Santos Costa - Juiz de Direito da Comarca de São Luís

Jose Edilson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito - São Luiz – Maranhão

José Roberto Lino Machado - Desembargador do TJ de S.Paulo

Jose Ulisses Viana - Juiz de Direito - REcife/PE

Juliano Marold Advogado OAB/PR 51.182

Lauro Gondim Guimarães - Advogado.

Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz da Vara

Ligia MAria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza de Direito – Natal/RGN

Liliane Mageste Barbosa - Servidora Pública

Lívia Martins Salomão Brodbeck – advogada

Luana Barbosa Oliveira – advogada

Luís Carlos Valois - Juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas

Marcelo Semer - Juiz de Direito - São Paulo, Ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia

Marcio Sotelo- ex-procurador geral do Estado de São Paulo

Marcus Orione - Juiz de Direito - São Paulo

Margarida Cavalheiro, Secretaria Executiva da Comissão Regional de Justiça e Paz do Mato Grosso do Sul

Maria da Conceição Carneiro Oliveira, educadora, blogueira e mãe

Maria Guilhermina Cunha Salasário. Bibliotecária, conselheira do Conselho Nacional contra a Discriminação LGBT da SDH, Vice presidenta Lésbica - ABGLT. Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Fpolis/SC

Mariana Martins Nunes - advogada

Martina Reiniger Olivero - advogada

Matilde Ribeiro, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Igualdade Racial de São Paulo

Mauricio Brasil - Juiz de Direito - Salvador/Bahia

Milton Lamenha de Siqueira, Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso-TO.

Monia Regina Damião Serafim RG 44.216.064-1 Advogada

Nize Lacerda Araújo Bandeira – advogada

Patrícia Mendes - advogada

Patrick Mariano Gomes- Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares-RENAP

Paulo Cinquetti Neto - advogado

Paulo Kliass, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Pietro Dellova, Professor

Regina Novaes, Antropóloga, Rio de Janeiro

Reinaldo Cintra Torres de CArvalho - Juiz da Vara da

Renan Thomé de Souza Vestina

Renato Rovai - Revista Fórum

Renato Simnões, secretário de movimentos sociais do PT

Rosivaldo Toscano Junior, juiz de direito,

Rubens R R Casara, juiz de direito do TJ/RJ e professor de processo penal do IBMEC/RJ.

Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva - Juíza de Direito - TRT 1 e UFRJ

Sérgio Mazina Martins, Juiz de Direito da 2a Vara, Especial da Infância e Juventude de São Paulo, Prof. de Direito Penal na UNIFIEO/SP, Membro da AJD

Silvio Luiz de Almeida - presidente do Instituto Luiz Gama

Silvio Mota - Juiz de Direito - Fortaleza/CE

Siro Darlan Oliveira - Desembargador do TJ Rio de Janeiro

Wagner Hosokawa - Mestre em Serviço Social pela PUC/SP e Coordenador de Juventude da Prefeitura de Guarulhos

Wisley Rodrigo dos Santos - advogado

Yasmin Oliveira Mercadante Pestana - advogada

*************** ORGANIZAÇÕES ***************

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST

Central Única dos Trabalhadores- CUT

Força Sindical

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)

UNE

UBES

CONEN - Coordenação Nacional de Entidades Negras

AJD- Associação dos Juízes pela Democracia

ABEEF - associação brasileira dos estudantes de engenharia florestal

ABGLT- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

Abong- Associação Brasileira de Ongs

Ação Educativa

ADERE-MG - Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais

Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs)

AMPARAR -Associação de Amigos e Familiares de Presos de São Paulo

ANPG

APIB - articulação dos povos indígenas do brasil

Articulação Popular e Sindical de Mulheres Negras do Estado de São Paulo-APSMNSP

CAPINA – Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa

CEBI - Centro de Estudos Bíblicos;

CENARAB-Centro Nacional de Africanidade e Religiosidade Afro-Brasileiro

Centro de Ação Cultural -CENTRAC

Centro de Estudos Barão de Itararé

CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviço;

CIMI - Conselho Indigenista Missionário

Círculo Palmarino

Comunicação e Cultura

CONAQ - coordenação nacional das comunidades quilombolas

Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI)

Consulta Popular

Enegrecer- Coletivo Nacional de Juventude Negra

FASE

FEAB - federação nacional dos estudantes de agronomia do brasil

Fora do Eixo

Fórum Ecumênico ACT Brasil;

Fórum Nacional de Democratização das Comunicações

Fundação Fé e Alegria do Brasil

Fundação Luterana de Diaconia (FLD)

Fundo Brasil de Direitos Humanos

INESC

Instituto Paulo Freire-IPF

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania- ITTC

KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Levante Popular da Juventude

MAM - Movimento dos atingidos pela mineração

MNU - Movimento Negro Unificado

Movimento Camponês Popular - MCP

Movimentos dos Atingidos Por Barragens

MPA- Movimento dos Pequenos Agricultores

MPP, Movimento dos Pescadores e Pescadoras

Nação Hip-Hop Brasil

Núcleo Cultural Niger Okan

Pastoral Carcerária Nacional

Pastoral da Juventude - PJ

PJR - Pastoral da Juventude Rural

PÓLIS - Instituto de Estudos, Formação e assessoria em Políticas Sociais

Rede Ecumênica da Juventude- REJU

Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde

SINPAF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

UJS- União da Juventude Socialista

UNEfro-Brasil

UNEGRO

Via Campesina Brasil

Duas escolhas, duas tarefas.



Duas escolhas, duas tarefas.

Eu volto este artigo mais para a cozinha da minha militância política, o PT. Teremos este ano um Processo de Eleições Diretas (PED) no partido, onde objetivamente escolheremos novas direções (municipais, estaduais e nacional) e seus respectivos presidentes (as) pelo voto direto e massivo dos filiados (as). Alguém diria que pouco importa ou interfira na realidade atual esse momento, mas vamos as questões de fundo.

No último congresso aprovou-se uma série de resoluções no calor dos debates e na urgência de uma renovação da política interna. Para nós da esquerda popular e socialista do PT avanços pela esquerda foram fundamentais.

A mais polêmica será a paridade de homens e mulheres nas direções, ousando novamente o PT determina que o machimo petista precisa sentir a aproximação necessária das suas mulheres não pelas cotas eleitorais apenas, mas inclusive nas direções. Ou faz isso ou reproduzimos (da pior forma) a lógica do patriarcado com indicações de esposas para primeiras damas, sucessoras ou detentoras de mandatos eletivos sem siquer ter tido qualquer militancia orgânica e política no petismo.

Há forças e personalidades petistas que se movimentam contra a proposta. Porém derrota-la não será apenas o estupro da democracia interna, será também a confirmação de que abandonamos a pouca ousadia que temos em mostrar para sociedade de que o PT é referência pela mudança de paradigmas na sociedade. O PT não nasce para se adaptar, surge para transformar (resgate da origem é importante).

Aqui é responsabilidade do campo de pensamento a esquerda lutar pela sua manutenção, é vida ou morte.

Outro ponto refere-se as cotas que permitem maior dialogo com a juventude e a militancia negra do partido. Tem sido muito pouco a existência apenas de setoriais ou secretarias especificas quando o assunto é aplicabilidade de políticas partidárias, as governamentais não são ainda no alcance desejado e no legislativo é onde o “bicho pega” com o Estatuto da Igualdade e da Juventude, ambos enfrentando os ódios da elite branca e exclusivista no quesito direitos.

As medidas organizativas já sofreram frouxidão. Os critérios com relação a novos filiados (as) e de pagamento sofreram alterações que mexem consideravelmente nas regras do jogo.

Diante do quadro como devem se posicionar as várias forças políticas internamente? Houve um tempo em que tradicionalmente o PT dividia-se como no parlamento inglês do século XIX em distinção de rumos no projeto político. Contudo, o “rei está nu” e não podemos negar que todos e todas pertencemos ao mundo establishment não importa o nível, cargo ou lugar devido as responsabilidades advindas do governar.

Há dirigentes em movimentos, sindicatos, no partido, nas entidades sociais, nas ong's, nas consultorias, no setor privado, no ensino superior, enfim, há muitas outras vidas fora de governos e mesmo assim e em grande medida ao redor do governo. Ruim, sim. É o remédio amargo do protagonismo político que escolhemos.

Portanto o que está em jogo nestas eleições internas do PT? Para cada força política e seus sujeitos inúmeras questões de pensamento e interesses.

Noves fora dos interesses dos grupos, facções e aparelhos do campo majoritário. Prefiro falar um pouco do campo ideológico do pensamento a esquerda do PT.

Ser de esquerda no PT hoje é coisa séria. Tão séria que mexe com os ânimos e tira sonos dos que ainda querem manter vivo o pensamento critico sobre a realidade brasileira, uma postura revolucionária quanto as mudanças das estruturas do estado, a construção de hegemonia político, economica, social, juridica, militar e cultural da sociedade.

Sobreviver parece ser a palavra de ordem ou da ordem dessa corrente de pensamento. E nela me encontro, por isso é mais tranquilo a análise.

Das tarefas que temos para retomar esse pensamento elencamos: 1) Necessária reaproximação com os movimentos sociais e populares insidindo nas suas decisões com participação, apoiando a formação de novos quadros militantes; 2) atuar com mais vigor no trabalho de base petista, dialogar com filiados (as), dirigentes nos interiores onde a luta de classes contra suas oligarquias e coronéis ainda persiste e resiste; 3) taticamente eleger parlamentares com compromisso individual e coletivo com o nosso programa, gente da gente exercendo papel no legislativo de denúncia e atuando pelas nossas bandeiras; 4) intervir, adentrar e fazer a diferença em governos petistas implementando políticas públicas e fortalecendo outro Estado participativo, criativo e que intefira na realidade; 5) realizar alianças internas em pontos comuns.

A Esquerda Popular Socialista (EPS) em sintonia com estes pontos constrõe nesse momento historico o seu caminho, em particular, há duas tarefas em jogo que é recompor internamente do PT o pensamento de centro esquerda nas direções e a faz com alianças táticas. E fora do PT busca reaproximar e reunificar a militancia de esquerda no campo democrático-popular.

E a conclusão do nosso debate interno é claro: há uma movimentação interna de parte do campo majoritário que advém de uma tradição de esquerda e que percebe sua crise de valores, governar não é o limite e nem pode ser o fim para o PT. Ai entramos nós.

Escolher apoiar os companheiros Rui Falcão para presidente do PT nacional e Emidio Souza para presidente do PT estadual em SP nos remete aos compromissos de ambos em buscar “governar” o PT dialogando com as forças e mais importante: dialogando com o PT. Nacionalmente nós da EPS temos muito a contribuir, portanto é tarefa não entrar na executiva nacional e nos manter na executiva estadual em SP pela porta dos fundos dos acordos, lançaremos chapas e vamos para disputa interna.

Essa movimentação interna nos permitiu (nesse momento) recompor internamente e firmar compromissos pela manutenção dos principios historico-social do PT, olhando pra frente, mas admitindo que o conservadorismo das elites é mais cruel do que as medidas do neoliberalismo. Financeirização do capital, super exploração e o controle das corporações são cruéis e podem ser mais cruéis numa sociedade homofobica, racista, discriminatória, exclusivista, machista, teocrática, bipartidária, xenofóbica, ou seja, não basta o capital querer o máximo dos seus lucros, mas os seus valores societários também são fundamentais.

Em resumo, “botar o terno no operário não o faz membro desse clube restrito do poder” temos que manter vivo o PT.

Wagner Hosokawa
assistente social, mestre em serviço social pela PUC/SP, Coordenador de Juventude da Prefeitura de Guarulhos e militante da EPS.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

APOIE O PROJETO DE LEI QUE CRIA COTAS RACIAIS EM SP. NÃO A PIMESP, SIM A PL. COTAS JÁ!


Amigas e amigos.

Nos últimos meses o movimento negro e os movimentos sociais, organizados na FRENTE DE LUTAS PRÓ COTAS RACIAIS DE SP se dedicaram a uma ofensiva para exigir a aplicação desta política nas Universidades Públicas Paulistas.

Na contramão do anseio popular, o governador Alckmin, em conjunto com as reitorias de USP, Unesp e Unicamp apresentaram o PIMESP-Programa de Inclusão por Mérito, que nem de longe atende as reivindicações históricas de democratização do acesso.

Imediatamente reagimos. Formulamos o Manifesto a Favor das Cotas e contrário ao Pimesp. Provocamos as forças populares na Alesp e sobretudo, promovemos um amplo debate no seio das universidades e da sociedade como um todo. 

Como fruto desse processo, em comum acordo com o grupo de parlamentares favoráveis às Cotas, estabelecemos um Grupo de Trabalho composto por representantes da sociedade civil, cuja tarefa seria a elaboração de um novo texto que servisse de substitutivo ao PL de Cotas 530/04.

Após 2 meses de trabalho, encerramos essa etapa e apresentamos à sociedade civil organizada a proposta de PL de Cotas elaborada e, a partir da agora, defendida pelos Movimentos.
A apresentação do texto aos parlamentares da ALESP está pré-agendada para dia 4 ou 5 de junho (a confirmar). Até lá pedimos a adesão das diversas organizações, movimentos, ong's, sindicatos, partidos, igrejas, grupos e associações, bem como assinaturas individuais de lideranças sociais e politicas, religiosos, intelectuais, artistas, esportistas, etc.

A presente proposta, que seguirá à ALESP para os trâmites normais, será também objeto de uma ampla campanha estadual de PL de Iniciativa Popular que visará agregar 300 mil assinaturas, maneira pela qual será feita a pressão popular para que a ALESP aprove as Cotas.

AS ADESÕES E APOIO devem ser direcionadas ao e-mail: frenteprocotassp@gmail.com

Anexo segue o PROJETO DE LEI DE COTAS e sua respectiva JUSTIFICATIVA para seu estudo e adesão.

Muito axé para nossas lutas! Venceremos!

LEIA O PROJETO DE LEI:

PROJETO DE LEI
Institui o sistema de cotas para negros, índios, alunos oriundos da rede pública de ensino e pessoas com deficiência para ingresso nas universidades públicas e demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído, por 10 (dez) anos, o sistema de cotas para ingresso nas universidades públicas e demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo, adotado com a finalidade de promover a igualdade substancial, a diversidade étnico-racial e a democratização do acesso ao ensino superior.

Artigo 2º- Pelo sistema de cotas serão reservadas vagas nos processos seletivos das instituições públicas de ensino superior do Estado de São Paulo com a finalidade de assegurar seleção e classificação final nos processos de ingresso na graduação aos estudantes pertencentes aos seguintes grupos sociais:
I – negros e indígenas;
II – alunos oriundos da rede pública de ensino;
III – pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor;
§ 1º O sistema de cotas instituído por esta Lei deverá ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo prazo caso, ao final de 10 anos, seja objetivamente constatado, por comissão constituída com a participação das organizações e dos movimentos sociais que representem os interesses dos grupos mencionados neste artigo, que as desigualdades étnico-raciais, econômicas e de acessibilidade que ensejaram a sua criação ainda persistem.

§2º A fim de cumprir o critério objetivo mencionado no parágrafo anterior, o sistema de cotas será prorrogado caso os dados dos institutos oficiais de pesquisa apontem que o percentual de estudantes das universidades públicas e das demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo oriundos dos grupos sociais mencionados no artigo 2º, na graduação e na pós graduação, é inferior à participação destes mesmos grupos no conjunto da população do Estado de São Paulo, considerando-se cada um dos cursos oferecidos.

§ 3º Para os fins desta Lei, considera-se aluno oriundo da rede pública de ensino aquele que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas situadas no território nacional.
§ 4º A condição de negro ou indígena, para os fins desta Lei, será afirmada por autodeclaração do candidato, que se responsabilizará juridicamente pelas informações prestadas.
Artigo 3º- As vagas reservadas para ingresso, na graduação nas universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo obedecerão, respectivamente, os seguintes percentuais:
I – 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados negros e indígenas;
II – 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos oriundos da rede pública de ensino, sendo que deste percentual, 12,5% será reservado para estudantes cuja renda familiar per capta seja igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio);
III – 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º. Para fins da reserva de vaga indicada no inciso I deste artigo, considera-se negro, o candidato preto ou pardo, nos termos da classificação utilizada pelo IBGE.
§ 2º A opção pelo sistema de cotas deverá ser manifestada no ato da inscrição do processo seletivo, quando o candidato deverá indicar a qual dos grupos relacionados nos incisos I a III do art. 2º pertence.
§3º O candidato que opte pelo sistema de cotas poderá concorrer em mais de um critério de grupos, desde que se declare pertencente a mais de um dos grupos relacionados nos incisos I a III do art. 2º desta lei. §4º - Na hipótese do §3º, a avaliação do candidato será feita de forma concomitante em todos os grupos a que concorrer e, caso seja aprovado em mais de um grupo, será chamado obrigatoriamente para se matricular na vaga a que corresponde a maior nota exigida. §5º - Para fins do previsto no §4º, as demais vagas não preenchidas pelo candidato permanecerão disponíveis para a concorrência, devendo ser preenchidas respeitando-se o grupo a que corresponde e a ordem de colocação dos candidatos.
§6º - Os editais dos processos de seleção das universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo deverão conter os critérios específicos para o acesso pelo sistema de cotas, sendo que os candidatos inscritos no sistema de cotas concorrerão entre si com base exclusivamente na medida de desempenho do grupo social.
Artigo 4º- As universidades públicas estaduais, no exercício de sua autonomia, assim como as demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo, adotarão os procedimentos necessários para a gestão do sistema de cotas, observadas as seguintes regras:
I – o sistema de cotas abrangerá todos os cursos oferecidos pelas instituições públicas de ensino superior do Estado de São Paulo e em todos os turnos, sendo vedadas quaisquer restrições.
II – as instituições públicas de ensino superior do Estado de São Paulo garantirão a unidade do processo seletivo em cada um dos vestibulares, em especial no que concerne aos conteúdos e métodos de avaliação;
III – em caso de não preenchimento de vagas reservadas a um dos grupos beneficiários, estas serão, prioritariamente, ocupadas por candidatos classificados e que pertençam aos demais grupos mencionados no art. 2º de acordo com a ordem geral de classificação no processo seletivo;
IV – as vagas que permanecerem ociosas depois de esgotados os critérios do inciso anterior serão preenchidas pelos candidatos não optantes pelo sistema de cotas.
Artigo 5º- Dois anos antes do fim do prazo estabelecido no “caput” do artigo 1º, o Poder Executivo instituirá comissão específica para avaliar os resultados dos programas de cotas, formada por representantes das instituições públicas de ensino superior do Estado de São Paulo, membros do Poder Legislativo e de organizações representativas dos interesses dos grupos sociais mencionados no artigo 2º desta Lei, e que tenham atuação no Estado de São Paulo.
Artigo 6º- O Relatório da avaliação do programa de cotas a que se refere o artigo anterior deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em até seis meses antes do fim do prazo a que se refere o “caput” do artigo 1º desta Lei e publicado nas páginas eletrônicas do Governo do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e das instituições públicas de ensino superior.
Artigo 7º- Para fins de prorrogação do sistema de cotas nas universidades públicas estaduais e nas demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo serão levados em conta os resultados
dos relatórios de avaliação, as manifestações em audiência pública, bem como os dados e informações dos institutos de pesquisa oficiais referentes à evolução da situação sócio-econômica dos grupos citados no artigo 2º no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizará audiências públicas prévias à sessão que deliberar sobre a prorrogação do sistema de cotas.
Artigo. 8º - Caso a prorrogação do sistema de cotas não seja apreciada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo até o término do prazo previsto no “caput” do artigo 1º desta Lei, o prazo de vigência será automaticamente renovado pelo período de 10 (dez) anos.
Artigo 9º- As universidades públicas estaduais e as demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo criarão comissões permanentes multidisciplinares de acompanhamento e avaliação dos resultados dos respectivos programas de cotas, constituídas de forma paritária por representantes da administração das instituições públicas de ensino superior, do corpo docente, do corpo discente e das organizações e movimentos sociais que representem os interesses dos grupos mencionados no art. 1º. desta Lei, e que terão como atribuições:
I - instituir medidas que facilitem a integração acadêmica dos estudantes beneficiados pelos programas de cotas;
II - instituir programas que assegurem a manutenção dos estudantes beneficiados na instituição pública de ensino superior com igualdade de condições;
III – instituir políticas e programas de ampla divulgação e incentivo à participação de candidatos nos processos seletivos para ingresso nos programas de cotas previstos nesta lei;
IV - propor medidas que assegurem e incentivem a inclusão social dos estudantes beneficiados e seu ingresso no mercado de trabalho;
V – instituir políticas e programas de incentivo à pesquisa, na graduação e pós-graduação, sobre temas que contribuam para superação das desigualdades étnico-raciais, econômicas e de acessibilidade dos grupos indicados no art. 2º, incisos I a III, desta lei.
VI - produzir relatórios voltados ao aperfeiçoamento do programa de cotas.
VII – deliberar sobre a aplicação de medidas administrativas em caso de atos contrários à aplicação desta lei, em especial referente à veracidade das informações prestadas pelos candidatos nos termos do par. 3º. do art. 2º.
Artigo 10 – As instituições públicas de ensino superior do estado de S. Paulo devem assegurar aos cotistas as condições materiais necessárias à sua permanência na universidade em termos de habitação, alimentação, transporte e outros.
Par. Único – A definição sobre as medidas a serem adotadas pelas instituições públicas de ensino superior será das respectivas Comissões Permanentes de Ações Afirmativas.
Artigo 11- As universidade públicas e as demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo terão 01 (hum) ano, a contar da data da publicação desta Lei, para implantar as medidas necessárias ao início do programa de cotas.
Artigo 12- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

APOIAM O TEXTO: (ABERTO A ADESÕES – enviar para frenteprocotassp@gmail.com ) AÇÃO EDUCATIVA AGENTES DE PASTORAL NEGROS DO BRASIL (APNs) ARTICULAÇÃO DE JUVENTUDES NEGRAS CÍRCULO PALMARINO CNAB – Congresso Nacional Afro-brasileiro CONEN – Coordenação Nacional de Entidades Negras DCE LIVRE DA USP FRENTE PRÓ COTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FRENTE PRÓ COTAS DA USP GAVIÕES DA FIEL TORCIDA GELEDES INSTITUTO LUIS GAMA INSTITUTO SOCIAL SEM BARREIRAS – PNE’s LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE MNU – Movimento Negro Unificado MST NCN - NÚCLEO DE CONSCIÊNCIA NEGRA NA USP PARATODOS REDE EMANCIPA ROMPENDO AMARRAS UNEAFRO-BRASIL

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Institui o sistema de cotas para negros, índios, alunos oriundos da rede pública de ensino e pessoas com deficiência para ingresso nas universidades públicas e demais instituições de ensino superior mantidas pelo Estado de São Paulo

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Algo que o olhar sobre o cotidiano já demonstrava ao mais simples dos observadores foi, muito recentemente, reconhecido pela mais alta instância do judiciário: a sociedade brasileira ainda padece com a vergonhosa chaga do racismo1. Tal reconhecimento que, na prática, significou uma inédita tomada de posição do Estado brasileiro sobre a questão, deu-se no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) em que se discutiu a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas – conhecidas como cotas - para candidatos negros e indígenas nas instituições públicas de ensino superior.

Em decisão unânime proferida no dia 09 de maio de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da utilização de critérios étnico-raciais para o acesso à universidade sob a justificativa de que se trata de uma modalidade válida de ação afirmativa, ou seja, uma política pública cujo objetivo é dirimir as desigualdades que estruturam as relações sociais no Brasil. Segundo o STF, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal), demanda uma postura ativa do Estado brasileiro, que, por isso, tem o dever de realizar ações para promover a igualdade. Assim, a profunda desigualdade social e econômica no Brasil não apenas justifica, mas determina a adoção de medidas positivamente discriminatórias, ou seja, que diferenciam para igualar. Como destacou o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski em seu vitorioso voto:

1 O racismo é uma ideologia que hierarquiza os grupos humanos, afirma a superioridade de uns sobre os outros, organiza desigualmente a sociedade em grupos étnico-raciais que são considerados superiores ou inferiores.
Ora, tal como os constituintes de 1988 qualificaram de inafiançável o crime de racismo, com o escopo de impedir a discriminação negativa de determinados grupos de pessoas, partindo do conceito de raça, não como fato biológico, mas enquanto categoria histórico-social, assim também é possível empregar essa mesma lógica para autorizar a utilização, pelo Estado, da discriminação positiva com vistas a estimular a inclusão social de grupos tradicionalmente excluídos.

A restrição de acesso ao ensino público superior é uma das mais evidentes marcas de nossa desigualdade. De acordo com o ultimo Censo/IBGE (2010), São Paulo é o Estado com a maior população negra do Brasil. Tal pujança numérica não corresponde ao que se vê nas universidades bandeirantes: em 2013 os negros correspondem a 13,7% dos estudantes que ingressam na prestigiosa Universidade de São Paulo, a despeito de representarem 35% da população de São Paulo. Se avaliarmos os três cursos mais concorridos da instituição no vestibular 2013, sendo estes medicina, engenharia civil e publicidade e propaganda, nenhum deles tiveram ingressantes pretos, e apenas 9,5% dos matriculados se declararam pardos.

A respeito disso, o Jornal da USP editado em 2003 já trazia importante matéria: Os dados do recenseamento demonstram que existe um déficit de alunos negros na USP. Enquanto os negros correspondem a 34,30% da população do Estado de São Paulo, no universo da graduação da Universidade eles representam somente 9,34% dos alunos. Lembrando que, para efeito de políticas públicas, considera-se afrodescendente aquele que opta pelas alternativas de cor parda ou preta, no caso do censo, respectivamente, são 8,30% e 1,34% dos estudantes. Em comparação com universidades de outros Estados, das quais os pesquisadores possuem dados, o percentual de negros da USP é o menor de todos. Na Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, os alunos negros correspondem a 32,30% dos quadros de graduação, sendo que 52,40% da população do Distrito Federal é negra. 

Na Universidade Federal do Paraná, os estudantes negros são 8,60%, enquanto que negros representam 23% da população estadual. O percentual de negros na USP diminui ainda mais quando se considera que a pergunta “Qual a sua cor?” foi feita de forma aberta durante as entrevistas da pesquisa amostral. Apenas 4,50% dos entrevistados se definiram como negros. “É um número muito importante, pois reflete os que realmente têm uma identidade racial e reivindicam o nome ‘negro’. 

Melhor, aqueles que conseguiram superar as adversidades da pobreza e do vestibular, conquistando um espaço na universidade pública”, comenta Guimarães. Além da distribuição de cor dos alunos de graduação da USP como um todo, o censo analisou, através da pesquisa amostral, a distribuição de estudantes pelas três áreas de conhecimento. Nas Biológicas, área com menor número de negros, 77,60% dos alunos são brancos, 5,90%, pardos, 0,30%, negros, 13,60%, amarelos e 0,60%, indígenas. Já nas Exatas, 73,70% dos estudantes têm a cor branca, 6,20%, parda, 1%, negra, 17,20%, amarela e 0,50%, indígenas. A área de Humanas tem a maior concentração de negros: são 7,80% de pardos e 1,80% de negros. Os brancos representam 78,30% das humanidades, os amarelos, 10,10% e os indígenas, 0,40%. Segundo Guimarães, o levantamento mostra que existe uma questão de identidade social entre a cor do indivíduo e a área de conhecimento. “Fica nítido que muitas vezes a escolha do curso é feita também em razão do grau de dificuldade de acesso através do vestibular”, explica. “O problema extravasa a questão da competitividade, pois não basta entrar, é preciso ficar na Universidade. Na área de Humanas está a maior parte dos cursos noturnos, o que facilita a vida dos alunos que precisam trabalhar para viver e têm dificuldades em frequentar regularmente as aulas. Esses cursos também permitem aos estudantes esticarem sua formação”, complementa Borges.

A política de ações afirmativas, adotada há dez anos no Brasil, tendo como pioneira a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) em 2003, vem demonstrando um impacto importante na vida de jovens negros, no que tange o acesso à universidade. De acordo com dados do Censo (IBGE, 2010), os negros compõem pouco mais que 51% da população brasileira, e representam apenas 24% da população com título de nível superior. No entanto, de 2000 a 2010, a mesma pesquisa aponta que triplicaram o número de jovens negros cursando graduação.

No caso das instituições de ensino superior estaduais, de acordo com o Censo Nacional da Educação Superior (2010), 17 das 122 com status de faculdade tinham reservas de vagas, nenhum dos 549 centros universitários haviam adotado reserva, e 24 das 37 universidades tinham algum tipo de reserva, sendo que dentre as 13 que não possuíam, incluem-se as 3 estaduais paulistas, consideradas universidades de peso em rankings mundiais (LAESER, 2012).

Estes dados nos demonstram o quanto o estado de São Paulo encontra-se atrasado neste debate. De acordo com pesquisa realizada pelo IBOPE (2013) a pedido do governo estadual, no estado de São Paulo 62% da população se posiciona a favor das cotas com critérios racial, econômico e de origem escolar. Isso significa que a luta dos movimentos sociais negros e aliados têm repercutido positivamente e possibilitado que a população possa refletir sobre as desigualdades existentes em nossa sociedade.
São Paulo, centro financeiro e sede das duas maiores universidades do País, não pode permanecer refém de uma cultura em que a grande maioria de sua juventude fica alijada do acesso ao que de melhor se oferece em termos educacionais, por motivos de ordem econômica e/ou étnico-racial. E o reconhecimento, pelo STF, da compatibilidade da política de cotas raciais com o texto constitucional, só reforça o dever da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em contribuir para a realização da justiça social no País.

Autonomia Universitária

O presente projeto se amolda com perfeição à autonomia das universidades, garantida pela Constituição. Por óbvio, as universidades – públicas ou privadas - são espaços de construção de saber, de formação de cidadãos. Essa é a razão que faz com que as universidades devam contribuir para a concretização dos ideais inscritos na Constituição Federal e que se renovam na Constituição do Estado de São Paulo. As universidades devem funcionar e se estruturar a partir de princípios como os da dignidade humana, da liberdade, da solidariedade e da igualdade.

Por certo, não há autonomia universitária quando se trata dos deveres a que devem aderir os atores da cena democrática, cujo script é o texto constitucional. Não é dado às universidades decidirem sobre o oferecimento de ensino, pesquisa e extensão. Isso seria decidir o quê fazer. Mas, no exercício de sua autonomia, a universidade pode e deve decidir tão somente o como fazer, de acordo com as peculiaridades do meio em que está inserida. Decidir sobre o quê fazer integra a noção de soberania – que, em democracias, é dada à Lei criada pelos parlamentos – e não à ideia de autonomia, que, nesse caso, corresponde ao como fazer. No julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 51, o STF pronunciou-se sobre os limites da autonomia universitária nos seguintes termos:

Não suponha que a autonomia de que goza a Universidade a coloque acima das leis e independente de qualquer liame com a administração, a ponto de estabelecer-se que na Escolha do Reitor sequer participe o Chefe do Poder Executivo, que é o Chefe da administração pública federal, ou que o Reitor seja elegível, uma ou mais vezes, ou que seja eleito por pessoas a quem a lei não confere essa faculdade.
De resto, na própria Constituição se podem encontrar preceitos que auxiliam a modelar o alcance da autonomia assegurada à Universidade.
[...]
De modo que, por mais larga que seja a autonomia universitária – “didático-científica, administrativa e de gestão financeira patrimonial” –, ela não significa independência em relação à administração pública, soberania em relação ao Estado.
[...]
A autonomia, é de evidência solar, não coloca a Universidade em posição superior à lei. Fora assim e a Universidade não seria autônoma, seria soberana. E no território nacional haveria manchas nas quais a lei não incidiria, porque afastada pela autonomia. (destacamos)
(Supremo Tribunal Federal, ADI nº 51-RJ, Relator Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/1989, DJ 17-09-1993 PP-18926 EMENT VOL-01717-01 PP-00001).
Assim, a instituição do sistema de cotas por meio do presente projeto de Lei em nada fere a autonomia universitária; pelo contrário, a prestigia, vez que a insere nos limites da ordem constitucional. Esse é o motivo pelo qual o projeto de Lei visa a instituir o sistema de cotas, deixando a critério das instituições públicas de ensino superior o detalhamento acerca do funcionamento do sistema de cotas, desde que respeitem os parâmetros mínimos e o “desenho” geral traçado no projeto de Lei.

Grupos beneficiários

A discriminação racial está irremediavelmente interligada ao problema econômico. Isso não significa dizer que o racismo é um problema que se reduz ao econômico, mas sim demonstra a existência do racismo institucional, que se manifesta por normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano de trabalho, resultantes da ignorância, da falta de atenção, do preconceito ou da incorporação e da naturalização de estereótipos racistas. Tal prática resulta em um tratamento diferencial e desigual para os diversos grupos sociais, comprometendo dessa forma a qualidade e o funcionamento das instituições e dos serviços prestados à população, e colocando determinados grupos raciais em desvantagem.

A diminuta participação de negros e indígenas em setores estratégicos da política e da economia é, sem dúvida, um reflexo do passado de exploração e opressão a que foram submetidos esses grupos.
Do ponto de vista econômico, portanto, a discriminação contra negros e indígenas estruturou uma sociedade em que os trabalhos mais árduos, mal remunerados e a educação de pior qualidade quase sempre são oferecidos aos negros e indígenas. Infelizmente, a história fez com que habitasse no imaginário popular a ideia preconceituosa de que a condição de negros ou indígenas não seria compatível com a ocupação de posições sociais mais elevadas e com o desempenho de funções de alto nível. O preconceito cristalizado na sociedade dificulta a ascensão social de negros e indígenas.

Não é por acaso que o número de negros e indígenas, seja no corpo discente ou no corpo docente das instituições de ensino superior do Estado de São Paulo, é infinitamente inferior à participação de tais grupos no conjunto da população. Simbólica e culturalmente a paisagem universitária constituiu-se sem a presença de alunos e professores negros e indígenas. Com efeito, se a pobreza por si mesma já constitui uma difícil barreira para a ascensão social e econômica de qualquer pessoa, é correto dizer que, quando à pobreza somam-se características físicas que denunciam ascendência africana ou indígena, tem-se o retrato mais cruel da desigualdade. Diante de um quadro social em que há discriminação com fundamento em diferenças étnico-raciais, é totalmente possível que o Estado patrocine ações afirmativas que também utilizem critérios étnico-raciais. Esse é o fundamento considerado pelo Ministro Ricardo Lewandowski:

Para as sociedades contemporâneas que passaram pela experiência da escravidão, repressão e preconceito, ensejadora de uma percepção depreciativa de raça com relação aos grupos tradicionalmente subjugados, a garantia jurídica de uma igualdade meramente formal sublima as diferenças entre as pessoas, contribuindo para perpetuar as desigualdades de fato existentes entre elas.
Como é de conhecimento geral, o reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. (destacamos)

Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro, praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente.

Nessa trilha, considerou o STF que o critério exclusivamente da renda não é suficiente para fazer com que as universidades cumpram o papel que delas se espera, que é o de integrar a sociedade brasileira em um espaço permanentemente aberto à inclusão.

Ao analisar a composição social da elite imperial brasileira, José Murilo de Carvalho conclui que, diferentemente do que ocorreu em outros países da América Latina, nos quais a composição da elite local refletia com relativa fidelidade a sua origem social, no Brasil, a formação das lideranças, sobretudo no âmbito político, deveu-se predominantemente a seu treinamento acadêmico.

É certo afirmar, ademais, que o grande beneficiado pelas políticas de ação afirmativa não é aquele estudante que ingressou na universidade por meio das políticas de reserva de vagas, mas todo o meio acadêmico que terá a oportunidade de conviver com o diferente ou, nas palavras de Jürgen Habermas, conviver com o outro. (destacamos)

É preciso, portanto, construir um espaço público aberto à inclusão do outro, do outsider social. Um espaço que contemple a alteridade. E a universidade é o espaço ideal para a desmistificação dos preconceitos sociais com relação ao outro e, por conseguinte, para a construção de uma consciência coletiva plural e culturalmente heterogênea, aliás, consentânea com o mundo globalizado em que vivemos.

No caso do ensino superior, as faculdades e universidades públicas são melhores equipadas e contam com um corpo docente qualificado, atingindo os maiores índices de qualidade. A lógica da meritocracia que ainda rege muitas faculdades e universidades estaduais acaba favorecendo uma participação majoritária de estudantes oriundos da educação básica na rede privada, estas que em sua maioria desenvolvem um projeto de formação voltado para o processo de competição sob o que regula o vestibular. Como resultado, a universidade pública, gratuita, afasta os alunos das escolas públicas de ensino fundamental e médio, onde se encontram os jovens mais pobres, sobretudo negros.

Há, portanto, duas distorções que o presente projeto pretende atacar: 1) a distorção cultural e simbólica2, que será combatida por meio do estímulo à diversidade no interior das instituições de ensino superior do Estado de São Paulo; 2) A distorção econômica, a ser atacada pelo estímulo permanente à presença de alunos que tenham cursado a integralidade do ensino médio na rede pública de ensino.
Por tal motivo é que o projeto de Lei elencou três grupos beneficiários: a) negros e indígenas – cujo critério para preenchimento das vagas reservadas será o da autodeclaração; b) alunos oriundos de escolas públicas – no projeto de Lei, entendidos como aqueles alunos que tenham cursado a integralidade do ensino médio em escolas públicas em qualquer parte do território nacional; c) pessoas com deficiência.

Ainda em relação ao grupo de beneficiários, menciona-se no projeto a reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, medida mais do que óbvia, haja vista as dificuldades suportadas por pessoas desse grupo e que as impedem de concorrer em igualdade de condições nos disputados processos seletivos das universidades públicas estaduais.

2 As ações afirmativas, portanto, encerram também um relevante papel simbólico. Uma criança negra que vê um negro ocupar um lugar de evidência na sociedade projeta-se naquela liderança e alarga o âmbito de possibilidades de seus planos de vida. Há, assim, importante componente psicológico multiplicador da inclusão social nessas políticas. A histórica discriminação dos negros (pretos+pardos), em contrapartida, revela igualmente um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multisecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social. Esse efeito, que resulta de uma avaliação eminentemente subjetiva da pretensa inferioridade dos integrantes desses grupos repercute tanto sobre aqueles que são marginalizados como naqueles que, consciente ou inconscientemente, contribuem para a sua exclusão. (ADPF 186 – Min. Rel. Ricardo Lewandowski)

Objetivos aparentemente distintos que, na verdade, são integrados. Combate ao preconceito, combate à pobreza, combate às dificuldades de acessibilidade, consubstanciam-se em frentes distintas, mas na mesma batalha. Isso explica o porquê de, no projeto, não se adotar as falaciosas “cotas sociais”, expressão genérica que nada diz sobre os fatores específicos que geram a ausência de certos grupos sociais no ensino superior. A promoção da igualdade se faz com políticas universais, mas também com políticas específicas.

Considerando que uma mesma pessoa possa se enquadrar nas três categorias: étnico-raciais, deficiências e escola pública, não fica restrita a possibilidade da mesma se candidatar, no ato da inscrição, para as três, sendo classificada dentro daquela que obtiver a melhor posição.
Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas a um determinado grupo, as vagas serão realocadas para atender aos membros de outro grupo beneficiário que tenham sido mais bem classificados no processo seletivo, haja vista que a lista dos classificados será unificada entre todos os candidatos ao ingresso na universidade. Não havendo preenchimento das vagas reservadas por nenhum dos grupos beneficiários, as mesmas não ficarão ociosas, pois existe a previsão de que tais vagas sejam distribuídas entre os candidatos não optantes pelo sistema de cotas. Entretanto, o delineamento das características específicas (e.g. especificações do programa, nota de corte etc.) dos processos seletivos ficará a cargo das instituições públicas de ensino superior, até mesmo por conta da autonomia universitária.

Uma universidade excludente, em que não há diversidade, jamais pode cumprir o papel que se espera de uma universidade, que é a produção de um conhecimento amplo, plural e profundo sobre a realidade, com vistas ao pleno desenvolvimento social e econômico do país. É para o bem do país que as universidades devem finalmente se abrir para acolher representantes de grupos sociais que foram e ainda são marginalizados. Esse projeto de Lei é um projeto que não pode ser compreendido apenas como um benefício a determinados grupos, mas como um benefício para toda a sociedade. Aí reside a importância das ações afirmativas no ensino superior, em especial em um estado com a importância política e econômica como o de São Paulo. Considerando que as universidades não se resumem a espaços de formação profissional, mas “locais privilegiados de criação dos futuros líderes e dirigentes
sociais” 3, a diversidade torna-se imperativa. É conclusão a que igualmente se chega com a leitura do artigo 237 da Constituição do Estado de São Paulo, que ao valorizar a “solidariedade humana”, confere plena possibilidade à implantação de ações afirmativas:

Artigo 237 - A educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim:
I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana;
III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio, preservando-o; (destacamos)
VI - a preservação, difusão e expansão do patrimônio cultural;
VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo; (destacamos)
VIII - o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade.
Controle social, acompanhamento e transitoriedade do sistema de cotas
O projeto de Lei prevê a criação de mecanismos de controle social que visem a franquear a mais ampla participação social e o acompanhamento dos resultados. A legitimidade do sistema de cotas fundar-se-á na democratização dos programas universitários, algo que será feito por meio de comissões internas - responsáveis pelo acompanhamento e apoio aos ingressantes pelo sistema de cotas - e comissões externas – constituídas por representantes do Estado, das instituições de ensino e da sociedade civil e responsáveis pelos relatórios de avaliação que serão enviados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

3 ADPF 186 – Voto Min. Rel. Ricardo Lewandowski.

O sistema de cotas prima pelo caráter transitório 4. Devidamente constatado o fim das desigualdades que ensejaram a sua criação, o sistema deverá ser extinto, sob o risco da criação de privilégios incompatíveis com nossa ordem constitucional. Por tal motivo, o projeto prevê a vigência do sistema por dez anos, prorrogáveis por igual período, caso não debelados os motivos da implantação das ações afirmativas. Nesse sentido, a Assembleia Legislativa, quando da deliberação sobre a prorrogação da norma, deverá obrigatoriamente atentar-se aos resultados objetivos da avaliação efetuada pelas comissões internas e externas, assim como aos dados trazidos pelos institutos de pesquisa oficial.
Em vista das evidentes desigualdades, a implantação de ações afirmativas nas instituições de ensino superior do Estado de São Paulo “não configuram meras concessões do Estado, mas consubstanciam deveres que se extraem dos princípios constitucionais”5.
4É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos. Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado. ADPF 186 – Voto Min. Rel. Ricardo Lewandowski
5 ADPF 186 – Voto Min. Rel. Ricardo Lewandowski

NOTA DA CNBB CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL



NOTA DA CNBB SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país.

A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade.

A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação , por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.

Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formaç ão integral nos valores que dignificam o ser humano.

Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI (Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família.


Brasília, 16 de maio de 2013

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Um outro olhar sobre o Brasil...

Reproduzo o artigo abaixo escrito pelo jornalista Elio Gaspari, publicado no blog do Nassif. Opinião construída com argumentos e que muitas vezes esquecemos de analisar sobre o nosso próprio país.

É fácil reclamar ou falar mal da nacionalidade, mas o desafio é tornar-se parte de um projeto de nação, contribuir nas lutas por direitos, pensar o Brasil, enfim, o que você faz pelo país além de criticar.

Eu não me escondo, tenho posições. sou militante da EPS - esquerda popular socialista do PT, eu faço parte de um projeto político, lá eu critico, questiono e mantenho minhas posições, não preciso me esconder atrás de ninguém.

Reafirmo que não concordo sempre com Elio gaspari, mas respeito sua ácida e coerente forma de criticar olhando pra frente. Podemos não estar nos mesmos caminhos, mas sabemos para onde caminhar.

Boa leitura!




"Brava gente, a brasileira", por Elio Gaspari

Da Folha

Dados do Bolsa Família e da política de cotas ensinam o andar de cima a olhar direito para o de baixo

Atribui-se ao professor San Tiago Dantas (1911-1964) uma frase segundo a qual "a Índia tem uma grande elite e um povo de bosta, o Brasil tem um grande povo e uma elite de bosta". Nas últimas semanas divulgaram-se duas estatísticas que ilustram o qualificativo que ele deu ao seu povo.

A primeira, revelada pelo repórter Demétrio Weber: Em uma década, o programa Bolsa Família beneficiou 50 milhões de brasileiros que vivem em 13,8 milhões de domicílios com renda inferior a R$ 140 mensais por pessoa. Nesse período, 1,69 milhão de famílias dispensaram espontaneamente o benefício de pelo menos R$ 31 mensais. Isso aconteceu porque passaram a ganhar mais, porque diminuiu o número da familiares, ou sabe-se lá por qual motivo. O fato é que de cada 100 famílias amparadas, 12 foram à prefeitura e informaram que não precisavam mais do dinheiro.

A ideia segundo a qual pobre quer moleza deriva de uma má opinião que se tem dele. É a demofobia. Quando o andar de cima vai ao BNDES pegar dinheiro a juros camaradas, estimula o progresso. Quando o de baixo vai ao varejão comprar forno de micro-ondas a juros de mercado, estimula a inadimplência.

Há fraudes no Bolsa Família? Sem dúvida, mas 12% de devoluções voluntárias de cheques da Viúva é um índice capaz de lustrar qualquer sociedade. Isso numa terra onde estima-se que a sonegação de impostos chegue a R$ 261 bilhões, ou 9% do PIB. O Bolsa Família custa R$ 21 bilhões, ou 0,49% do produto interno.

A segunda estatística foi revelada pela repórter Érica Fraga: um estudo dos pesquisadores Fábio Waltenberg e Márcia de Carvalho, da Universidade Federal Fluminense, mostrou que num universo de 168 mil alunos que concluíram treze cursos em 2008, as notas dos jovens beneficiados pela política de cotas ficaram, na média, 10% abaixo daquelas obtidas pelos não cotistas. Ou seja, o não cotista terminou o curso com 6 e o outro, com 5,4. Atire a primeira pedra quem acha que seu filho fracassou porque foi aprovado com uma nota 10% inferior à da média da turma. Olhando-se para o desempenho de 2008 de todos os alunos de quatro cursos de engenharia de grandes universidades públicas, encontra-se uma variação de 8% entre a primeira e a quarta.

Para uma política demonizada como um fator de diluição do mérito no ensino universitário, esse resultado comprova seu êxito. Sobretudo porque dava-se de barato que muitos cotistas sequer conseguiriam se diplomar. Pior: abandonariam os cursos. Outra pesquisa apurou que a evasão dos cotistas é inferior à dos não cotistas. Segundo o MEC, nos números do desempenho de 2011, não existe diferença estatística na evasão e a distância do desempenho caiu para 3%. Nesse caso, um jovem diplomou-se com 6 e o outro, com 5,7, mas deixa pra lá.

As cotas estimulariam o ódio racial. Dez anos depois, ele continua onde sempre esteve. Assim como a abolição da escravatura levaria os negros ao ócio e ao vício, o Bolsa Família levaria os pobres à vadiagem e à dependência. Não aconteceu nem uma coisa nem outra.

Admita-se que a frase atribuída a San Tiago Dantas seja apócrifa. Em 1985, Tancredo Neves morreu sem fazer seu memorável discurso de posse. Vale lembrá-lo: "Nosso progresso político deveu-se mais à força reivindicadora dos homens do povo do que à consciência das elites. Elas, quase sempre, foram empurradas".

quinta-feira, 9 de maio de 2013

"Não é porque a minha mãe teve que vender o corpo pra me alimentar que ela vai deixar de ser chamada de prostituta pela sociedade conservadora!"



É um título grande, mas é pra isso mesmo! Refletir a partir daí já é um bom ponto de partida. E na maioria das vezes esse é o comportamento da sociedade, desta sociedade, a sociedade do capitalismo.

Sim, é uma sociedade do capital e da exploração do trabalho do trabalhador (a). É uma sociedade liberal que abraçou-se ao conservadorismo para manter sua hegemonia.

A moral burguesa nunca foi tão vigorosa, cruel e despudorada como neste tempo. Homossexuais apanhando nas ruas e avenidas das grandes cidades, direitos das mulheres sendo criticados e restritos, negros e negras impedidos de pelo menos terem acesso ao ensino pelas cotas, empregadas domesticas no centro de um debate marginal sobre sua condição humana - tem ou não direitos trabalhistas?, enfim, este país da economia em desenvolvimento e do acesso a bens de consumo tem nos levado a fazer várias, inúmeras e necessárias reflexões.

A desigualdade é a expressão desta sociedade do capital, portanto ela sempre existiu desde o nascimento do capitalismo. OK, então porque ainda determinadas estratégias de sobrevivência são tão criticadas?

Imaginemos o ser humano. É a humanidade que conseguiu manusear a natureza, a capacidade de projetar coisas e ter sentimentos é que nos torna superiores aos demais seres vivos. Primeiro era a sobrevivência, a luta pela vida na vida das cavernas, o instinto não foi sucumbido dentro de nós, mas humanizado.

Sendo a sobrevivência um instinto portanto numa sociedade onde quem não teve oportunidades ou direitos tem outras opções: viver de comer o que há no lixo, vender seu corpo, roubar, furtar, etc...

Uma coisa interessante da contradição do capitalismo: mesmo que tenhamos tornado o nosso instinto de sobrevivência domado, humanizado e moralmente controlado (tipo roubar é ruim, é subtrair da outra pessoa humana), isso só não estava combinado com que foi deixado a margem da sociedade, os excluídos/as.

Quem não está incluído, é excluído certo? E aí observamos para expressões de como a sobrevivência tem diversos níveis para nós humanos.

O morador em situação de rua para manter sua sobrevivência expressa na sociedade civilizada do capitalismo o nojo, pois, ele dorme na rua, é mal vestido, não toma banho, recolhe do lixo o seu sustento e sua comida. Mas ele mesmo assim se mantém vivo e é isso que causa o horror e o ódio das elites. E ela sutilmente transfere o seu ódio para os de baixo - as camadas médias da sociedade (aqueles assalariados que eles chamam de "classe média" para se sentirem incluídos).

A trabalhadora do sexo que para manter sua sobrevivência vende o próprio corpo para satisfazer de sexo outras pessoas, sobre elas o capitalismo tem vergonha e aplica a pena moral-religiosa, seu ódio é em defesa da "família". Aqui a relação é hipócrita, pois os homens desta mesma elite se utilizam do trabalho para satisfazer prazeres ocultos.

E os homossexuais, a imperdoável  descoberta da pessoa humana. Esta não é uma sobrevivência de vida, mas de direito de viver. E esta o veneno das elites é destilada pela moral religiosa, social, cultural e política.

As mulheres, que é incompreensível as inúmeras idiotices criadas, principalmente no campo religioso para defini-las como "seres inferiores". Sobre elas é determinado uma carga de opressões em nome da preservação da vida (com certeza não a das mulheres, claro). Nem preciso comentar sobre o ódio das elites sobre o direito ao seu corpo e a igualdade de direitos, isso é perceptível.

E o povo negro. Escolhido pelas elites brancas como "seres humanos menos reconhecidos", o mal criado aos povos negros persiste e o ódio destas elites concentra-se não apenas contra as cotas raciais, mas principalmente contra o fim da escravidão. Isso mesmo, só há racismo e discriminação racial porque não se tolera o fim dessa forma desumana de relação entre seres humanos.

Há outras questões para o ódio das elites, porém a resposta para o título e todas as outras formas de exclusão, opressão, discriminação, racismo, segregação tem no centro este ódio dos que cima sobre nós, os de baixo.

Wagner Hosokawa
apenas um militante.

p.s. Martin Luther King, utilizei esta foto dele, pois imagino que ele ainda presente em nossas reflexões.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Justiça...A Grande Reportagem traz depoimentos de pistoleiros sobre a chacina de Unaí

http://r7.com/HEb9


publicado em 05/05/2013 às 21h54:

A Grande Reportagem traz depoimentos de pistoleiros sobre a chacina de Unaí

Veja onde estão os acusados de matar e mandar matar fiscais de governo que investigavam denúncias de trabalho escravo em 2004.