quinta-feira, 7 de abril de 2016

DIREITO DE RESPOSTA SOBRE PUBLICAÇÃO NO JORNAL - CITADO POR DEFENDER O INTERESSE PÚBLICO.

A ignorância não pode ser principio de uma sociedade. 

A mediocridade não pode ser considerada ação humana coerente.

Portanto não teria a necessidade de publicar essa resposta. Mas estou sendo cobrado e até mesmo estão usando uma matéria de um jornal, que se fosse sério, teria ido ao site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e verificar a situação de cada gestor público municipal para antes de promover julgamento antecipado.

O TCE é um órgão de fiscalização das contas públicas, sua condenação só tem efeito de justiça caso o Ministério Público atue pedindo a Justiça uma possível condenação.

Ou seja, a matéria publicada pelo jornal Guarulhos Hoje na data de 01/04/2016 com o título "TCE envia lista com 50 nomes com contas irregulares á justiça eleitoral"(https://issuu.com/guarulhoshoje/docs/guarulhos_hoje_1962), não informa e induz ao erro.

Vamos aos fatos,

Todo gestor público responde - mesmo que tenha agido de forma coerente - sobre tudo que acontece no período da sua atuação. Neste caso, TODOS os convênios com entidade sociais são também de responsabilidade do secretário. Na época que o TCE cita nos seus despachos eu estava na condição de Secretário Municipal da Assistência Social.

As "contas irregulares" podem ser analisadas no site do próprio TCE no item JURISDICIONADO, sub item RESPONSÁVEIS - CONTAS IRREGULARES, lá tem uma lista enorme de gestores que qualquer cidadão ou cidadã pode entrar e verificar o nome e o processo.
(link: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/tre_est_17-03-16.pdf)

Porque isso? Porque é prerrogativa do TCE enviar a Justiça Eleitoral a situação de cada gestor, e a Justiça Eleitoral vai analisar e decidir se cada gestor está ou não em situação de irregularidade. Entendeu? O TRE SP vai ANALISAR e aí DECIDIR  sobre cada situação.

Em meu nome encontram-se três processos, dos quais em TODOS ELES, A CONDENAÇÃO RECAI SOBRE A ENTIDADE E NÃO SOBRE MIM...E SABE PORQUE?

PORQUE NA CONDIÇÃO DE GESTOR TOMEI TODAS AS MEDIDAS PARA PRESERVAR OS RECURSOS PÚBLICOS.

BASTA CLICAR EM CADA UMA DELAS E VER O DESPACHO. (NÃO PODE JULGAR SEM LER, COM O RISCO DE ATESTAR IGNORÂNCIA OU LEVIANDADE).

VEJAMOS ENTÃO:

Processo nº: 35317/026/11 - "Fiscalização, após análise dos documentos constantes dos autos, constatou as seguintes ocorrências: a) o convênio XXXX, (....), foi rescindido unilateralmente pela Prefeitura, através do Termo de Rescisão XXXXXXX, publicado no DOM em XXXXX; b) a rescisão teve por base indícios graves de falsificação de Notas Fiscais apontados pela Seção Administrativa de Prestação de Contas da Rede Executora da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Guarulhos; consulta de autenticidade de Notas Fiscais e resposta das empresas consultadas, bem como relatório (...); c) despesas rejeitadas em razão das irregularidades apontadas; d) saldo a restituir de R$ XXXX depois de esgotadas as possibilidades de cobrança, foi inscrito na Dívida Ativa do Município, conforme Certidão nº XXXX; e) a Entidade apresentou pedido formal de parcelamento da Dívida Ativa, entretanto, só recolheu três, das setenta e duas parcelas pactuadas, sendo, o parcelamento, por decorrência automaticamente anulado; f) comunicação de irregularidades ao TCESP, ao Ministério Público e às autoridades Policiais.
(TODAS AS MEDIDAS PELA GESTÃO FORAM TOMADAS, E O GESTOR NÃO FOI CONDENADO), destaque meu.

Processo nº: 32846/026/11 - A Fiscalização, após análise dos documentos constantes dos autos, anotou que: (I) o convênio foi rescindido unilateralmente pela Prefeitura, em razão de o Presidente do XXXX ter declarado publicamente que os recursos não comprovados na prestação de contas foram utilizados para outra finalidade; (II) o Parecer Conclusivo de fls. 06/07 para o repasse de R$ XXXXXXX demonstrou despesas aprovadas no valor R$ XXXXX e valor a restituir de R$ XXXXXXX; e (III) a Origem cobrou diversas vezes a devolução do valor não aplicado, tendo inscrito o débito em dívida ativa e ajuizado a correspondente execução fiscal em 18/03/10 (Processo nº XXXXXX). 
(TODAS AS MEDIDAS PELA GESTÃO FORAM TOMADAS, E O GESTOR NÃO FOI CONDENADO), destaque meu.


Processo nº: 35318/026/11 - 2.2 A Fiscalização apontou inúmeras irregularidades que culminaram na suspensão de verbas repassadas à entidade. A própria Municipalidade noticiou os fatos que levaram à citada suspensão e às providências adotadas, visando ao ressarcimento do valor repassado ao Erário, inclusive inscrição do saldo a restituir na Dívida Ativa. 
 (TODAS AS MEDIDAS PELA GESTÃO FORAM TOMADAS, E O GESTOR NÃO FOI CONDENADO), destaque meu.


Em todos os três casos, 1) Não houve omissão da Prefeitura/ Secretaria; 2) Quem tomou a PRIMEIRA iniciativa foi a Prefeitura através da Secretaria; 3) Não há condenação contra o gestor, nesse caso, EU.

Portanto, minha consciência me basta. 

Mas o ser humano forjado pelo capitalismo é medíocre, incapaz de analisar. Prefere vomitar a primeira coisa que lê partindo de um interesse pessoal que é atacar a outra pessoa.

Do esgoto não espero nada. Do ser humano um pouco mais.