sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Porque não saber da verdade?


A matéria abaixo está na Folha On line de hoje, portanto fico apenas num breve comentário: não é de hoje que os dados que são colhidos pelos órgãos de segurança tem sua metodologia definida pelo comando imediato, geralmente o chefe do executivo e o respectivo secretário da pasta. Porém, até que ponto poderemos tolerar que o critério politico-eleitoral dos números sejam a regra, e não a aceitação de que há sim, localidades onde a violência é parte do cotidiano e que o Estado tem o dever de intervir com políticas públicas.

E neste caso as vitímas são os próprios trabalhadores das coorporações militares, que devem em nome de uma lógica hierarquica atrasada, dizer "amém" aos superiores, desconsirando algo que é maior para sua profissão, que é garantir a dignidade do cidadão, neste caso, não alterando dados que são imprescindiveis para sociedade.


Portanto deixo abaixo a matéria para o mais amplo conhecimento público e espero também com o mais amplo debate público sobre os rumos da segurança pública deste nosso estado.

Segue a matéria e a fonte:

11/09/2009 - 08h24

Polícia Militar de SP é proibida de registrar ocorrências no Estado

fonte: AFONSO BENITESda Folha de S.Paulo

Desde ontem (10), a Polícia Militar não pode mais registrar ocorrências em nenhuma região do Estado de São Paulo.

O documento usado nesses casos é conhecido como TC (termo circunstanciado) e é feito apenas para crimes de menor potencial ofensivo. A medida era usada em algumas regiões como São José do Rio Preto, Arujá, Guarulhos, Mogi das Cruzes e o bairro de Itaquera, na zona leste da capital.
Os TCs só podem ser feitos para delitos em que a pena máxima é de dois anos de prisão. Entre esses crimes estão a calúnia, a difamação, o ato obsceno, a lesão corporal leve e o exercício ilegal da medicina.

A alteração, que consta em uma resolução publicada ontem no "Diário Oficial do Estado", foi assinada pelo secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto.

Na prática, isso significa que, quando houver alguma ocorrência de menor potencial ofensivo, o cidadão que quiser registrá-la deverá obrigatoriamente procurar uma delegacia. Antes da mudança, os registros poderiam ser elaborados pela PM, incluindo policiais rodoviários e ambientais.

Na resolução, o secretário avaliou que desde que a PM passou a fazer os TCs, em 2003, o "relacionamento entre as instituições policiais foi afetado de forma sensível, com crescentes atritos, advindo posturas que prejudicam o bom andamento do serviço policial, em detrimento do interesse público".

Ao transferir essa responsabilidade para a Polícia Civil, o secretário pretende reforçar o policiamento ostensivo, exercido pela PM, e fazer com que policiais civis se dediquem exclusivamente à investigação.

A medida foi vista de maneiras diferentes por especialistas e entidades que representam as duas categorias policiais.

Para Luís Flávio Sapori, sociólogo e professor da PUC-MG, o que está por trás da decisão é uma disputa institucional entre as duas polícias.

O presidente da Associação dos Oficiais da PM de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos, diz que a resolução vai na contramão do que ocorre no país. "O correto seria que os PMs fizessem o termo em todo o Estado."

Já o presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Sérgio Roque, elogiou a medida. "A PM tem que cuidar do policiamento ostensivo. Esses termos têm de ser feitos por bacharéis em direito."

Desde que assumiu o cargo, há seis meses, Ferreira Pinto tem realizado uma série de mudanças na estrutura da polícia paulista. As mais recentes foram: transferir para a PM todas escoltas de presos (a Civil fazia 13% delas) e trazer para seu gabinete o controle da Corregedoria da Polícia Civil.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u622441.shtml