sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Creche pública é direito das crianças e dever do Estado!


Escrito por: Maria da Graça Sousa é Secretária Estadual Sobre a Mulher Trabalhadora da CUT/DF
19/11/2008

O direito à creche para crianças de zero a três anos ampara-se na Constituição Federal brasileira, que completou recentemente seu 20º aniversário e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também já existe há 18 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definido-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30º).

No entanto, é comum vermos e ouvirmos diariamente notícias de violação dos direitos da criança. É comum recebermos apelos de mães e pais de crianças pequenas que necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas famílias.

Quando não encontramos uma lista enorme de solicitações de vaga nas instituições, sejam elas públicas ou conveniadas, infelizmente isso não significa que não há demanda, mas que a população perdeu a esperança de ter sua reivindicação atendida.

Dessa forma, a exclusão das famílias mais pobres é acentuada pela ausência de uma política pública de educação no DF, especialmente no que tange à oferta de creches.

Segundo o Ministério da Educação, no ano de 2007, das 224 instituições em funcionamento no DF, apenas 11 eram públicas; sendo que, de 2005 a 2007, o Governo abriu apenas uma nova instituição. O sistema público de creches no DF atende apenas 636 crianças, contra 11.830 do sistema privado (filantrópico), sendo que a soma dessas vagas atinge em média 3% da demanda local. A última Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD) aponta que as vagas oferecidas pelo sistema público respondem por apenas 16% das crianças com idade entre zero e três anos, matriculadas em creches na capital Federal. Outras 119 mil crianças nessa faixa etária permanecem à mercê dos arranjos familiares.

Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações. Já alijadas de seu direito à educação, as crianças ficam expostas a situações de exploração sexual e trabalho infantil, e os pais podem ter o direito de guarda questionado; tudo isso devido à omissão do Estado.

Eixos da Campanha por Igualdade de Oportunidades da SNMT/CUT em 2009
A Secretaria de Mulheres da CUT relançará, em 2009, uma campanha por igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (realizada pela CNMT entre 1995/2000). O objetivo é denunciar e avançar para a superação das desigualdades entre trabalhadores e trabalhadoras, na sociedade, no mercado de trabalho e no movimento sindical.

Um dos eixos centrais dessa campanha é lutar pela ampliação do acesso às creches públicas e pelo compartilhamento entre homens, mulheres e Estado, da responsabilidade com o trabalho reprodutivo e de cuidado com a vida humana.

Dados do relatório do Desenvolvimento Humano da ONU afirmam que as mulheres representam 70% da população mundial que vive em situação de miséria absoluta. Sua jornada de trabalho total é, aproximadamente, 13% superior às dos homens e elas recebem, em média, 30% a menos do que eles. Apesar de o desemprego total ter diminuído nos últimos anos, os indicadores ainda apontam para elevadas diferenças por sexo e raça.

A jornada de trabalho das mulheres é ampliada, devido à necessidade de conciliar o trabalho remunerado com o trabalho doméstico. Além disso, as trabalhadoras são as mais impactadas pelas transformações produtivas, pela flexibilização das relações de trabalho e pela alta rotatividade, o que contribui para ampliar sua presença no mercado de trabalho informal, a domicílio e em tempo parcial. E o baixo investimento público na garantia de creches e escolas em tempo integral agrava ainda mais essa situação: estima-se que as mulheres são responsáveis pelo cuidado não remunerado de 11 milhões de crianças no Brasil.

A CUT entende que a luta pela ampliação das creches públicas é uma reivindicação histórica das mulheres trabalhadoras, já que para além de um direito da criança ao bem-estar e à educação, garante às mulheres maiores possibilidades de inserção e permanência no mercado de trabalho e nos espaços de poder. Apesar de reconhecermos o impacto do estabelecimento de cotas de gênero nos partidos e sindicatos, acreditamos que este mecanismo só terá efetividade se houverem condições reais que possibilitem às mulheres ocupar os espaços a elas reservados, e a creche é uma condição fundamental nesse processo.

No Brasil, as mulheres trabalhadoras foram precursoras dessa luta desde o início dos anos 40, quando exigiram das empresas privadas a oferta de creches para seus filhos. Em 1953, a creche também foi uma das principais reivindicações da I Conferência Nacional de Mulheres Trabalhadoras. Ainda antes de ser incorporado à Constituição Federal em 1988, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo incluiu o direito à creche como cláusula num dissídio coletivo. Mesmo assim, a primeira versão do FUNDEB, discutida em 2007, só incorporou a questão através de emenda parlamentar.

Atualmente o número de creches públicas em nosso país atende somente 11% do total de crianças de zero a três anos, segundo dados do Ministério da Educação. De acordo com o II Plano Nacional de Políticas para Mulheres, o Brasil tem uma meta de construir 1714 creches e pré escolas até 2011, para aumentar em 10% as vagas nas creches.
A Central Única dos Trabalhadores é parceira nesse projeto. No entanto, somos contra qualquer tentativa de resolver o problema através da subcontratação de mães, que em locais inadequados, e sem a capacitação necessária, acabam cuidando de dezenas de crianças, muitas vezes por solidariedade com outras mães. Além de não cumprir o papel de educar, esse tipo de “creche” precariza o trabalho e a vida das mulheres cuidadoras, que não tem carteira assinada, e são alijadas de uma série de outros direitos garantidos à/os trabalhadora/es em educação. Esta solução também viola o direito da criança a uma escola de qualidade e ao convívio democrático, como as leis lhe asseguram.

Portanto, a luta pela creche pública agrega quatro dimensões complementares: a garantia dos direitos da criança, a autonomia das mulheres, a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos os níveis de ensino e a garantia de direitos dos trabalhadores em educação.

Para que possamos responder a estas necessidades, precisamos trabalhar de forma articulada com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com o executivo, para fazer cumprir as metas de construção de novas instituições, ampliação de vagas, contratação e capacitação de profissionais - através de concurso público, e valorização dos salários do/as trabalhadore/as em educação. Com o Legislativo, para que durante a votação do orçamento, o investimento em creches públicas seja prioridade, lembrando que o este é um dever constitucional do Estado. Com o poder Judiciário e o Ministério Público, para que estejam atentos às denúncias da Sociedade Civil e façam cumprir os direitos e deveres previstos em Lei.

Precisamos continuar alertas e unificar nossos esforços, assumindo, a partir de nossos espaços de atuação, um compromisso de luta: com as crianças, com as mulheres e com a educação pública!

Veja também: decisão judicial do Supremo Tribunal reconhece direito a creche!
http://www.conjur.com.br/2005-nov-10/estado_garantir_creche_criancas_anos

http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/direito-a-creche-619889.shtml#