Blog do Wagner Hosokawa. Para quem curte novas idéias para política, a sociedade e a vida!
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
ESTATUTO DO IDOSO EM CORDEL
A Editora CORAG – Companhia Rio-grandense de Artes Gráfica publicou, numa tiragem de 10 mil exemplares, adaptações para o cordel do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambas de autoria de Arievaldo Viana, com ilustrações de Jô Oliveira. Os folhetos foram distribuídos gratuitamente durante a 57ª Feira do Livro de Porto Alegre. Vejam, a seguir, trechos do ESTATUTO DO IDOSO EM CORDEL:
Cidadania é um termo
De efeito maravilhoso
Praticá-la é um dever
Melhor é ter o seu gozo
Por isso quero tratar
Do Estatuto do Idoso.
A origem do Estatuto
Quero dizer a vocês
Foi uma Lei promulgada
Em outubro, dois mil e três,
O Presidente aprovou
O Estatuto de vez.
As pessoas que já têm
Sessenta anos ou mais
Podem usar o Estatuto
Com seus poderes legais
Todo idoso tem que ter
Direitos fundamentais.
São seus direitos sagrados:
Saúde física e mental,
Condições de liberdade
Aperfeiçoamento moral,
Espiritual e também
Social e intelectual.
Lazer, esporte e cultura
Representam a liberdade
Trabalho e cidadania
Lhe dão mais dignidade
Para conviver feliz
Em meio a sociedade.
Diz o Capítulo Primeiro
Vigente em toda a Nação
Que a família do idoso
Terá por obrigação
Lhe dar a prioridade
Em toda e qualquer ação.
E não somente a família
Também a comunidade
Bem como o Poder Público
E toda a sociedade
Assegurar ao idoso
Em tudo a prioridade.
Preferencialmente ter
Em órgão público ou privado
Imediato atendimento
E individualizado
Em todo e qualquer serviço
Que a ele seja prestado.
Ter preferência também
Nas políticas sociais
Integração, inclusão,
E respeito dos demais
É válido a qualquer idoso
Do sertão às capitais.
A família do idoso
Deve se conscientizar
Que a máxima prioridade
Para ele deve dar
E só levá-lo ao um asilo
Se não puder sustentar.
Aos serviços de saúde
Garantir o seu acesso,
Pois ele já trabalhou
Contribuiu com o progresso
Apoiá-lo é um dever
Para que tenha sucesso.
Ele tem prioridade
Também perante a Fazenda
Quando da restituição
Do seu Imposto de Renda;
Faça valer seus Direitos
Sem precisar de contenda.
O Artigo quarto combate
Crueldade, negligência,
Qualquer discriminação
Opressão ou violência;
Precisa a sociedade
Desse artigo ter ciência!
(…)
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