A insensata tese de redução da maioridade penal. |
O primeiro Código próprio, criado no Brasil, foi o Código Penal do Império no qual, ficou estabelecido, o sistema de discernimento, com a maioridade absoluta aos 14 anos. Discernimento porque, a criança era julgada apenas se houvesse cometido infração, com discernimento necessário para entender o caráter delitivo de seu ato.
A maioridade penal fixada em 18 anos passou a vigorar com a criação do Código de Menores, em 1926. Com o surgimento do Código Penal Brasileiro de 1940, optou-se pela manutenção da maioridade penal aos 18 anos, que é a idade atualmente compreendida pela legislação brasileira, reservando aos adolescentes, a possibilidade de aplicação de legislação específica.
O Brasil, assim como, mais 180 países, subscreveram a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os direitos da criança que estabeleceu mundialmente a conceituação de idade penal. Disto, não permanecem dúvidas de que há consenso mundial sobre a idade de 18 anos para imputabilidade penal.
Ainda, no que tange às legislações, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente prevê inúmeras providências sócio-educativas contra o infrator que passam por; liberdade assistida, semiliberdade e processo de internação, este último nada mais significa que “prisão, embora, corretamente regida pelos princípios da breviedade e de última medida a ser a adotada.
Buscando dar uma resposta “emergencial” a uma sociedade construída historicamente nas bases da violência, fruto de profundas desigualdades sociais e de um sistema econômico individualista, surgem de tempos em tempos propostas no Congresso Nacional, para que a maioridade penal seja reduzida. Pelo menos cinco propostas de emendas à constituição foram apresentadas no Congresso Nacional neste último, caracterizado período democrático reduzindo a maioridade penal.
São propostas que acompanham conjunturalmente, casos chocantes de infrações cometidas por jovens. Casos que, conduzem a um perigoso e eletrizante clamor midiático, que desesperadamente e ideologicamente, propugna pela adoção de medidas radicais e emergenciai s, como se fosse imprevisível e inesperada a violência juvenil em uma sociedade por muito tempo, omissa da implementação de políticas públicas para esta grande parcela da população.
Os argumentos que acompanham esse tipo de ofensiva contra a juventude brasileira, tentam criar a rasa ideia de que o mundo moderno já teria conferido ao jovem, a partir dos 16 anos, a devida compreensão do que seja proibido, estando ele, portanto, apto a suportar as consequências de seus atos infracionais. Como se já não os suportasse, consideremos o próprio ECA.
A proposta de redução da maioridade penal é sustentada por argumentos frágeis, na medida em que distorcem a origem do problema, situado na ausência de políticas públicas para a juventude.
Mesmo que, nos últimos 10 anos, muito tenhamos avançado na construção de uma agenda institucional que construa e efetive, políticas para a juventude, é notório que ainda temos muito por consolidar. Reduzir a maioridade penal é estabelecer uma incapacidade do Estado para a promoção de políticas para uma vida digna aos jovens, o que, apesar dos limites, está abismalmente distante do objetivo do Estado, consolidado não apenas na prática democrática do último período mas também, na própria Constituição Federal a qual, se pretende contraditoriamente alterar.
Ao tempo que, aprovamos no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude que, estabelece um conjunto importante de políticas públicas, não podemos admitir que, entre na agenda no parlamento e da sociedade, uma proposta incorreta, insensata e inconsequente como esta.
Moderação e equilíbrio, é tudo que se espera de toda medida legislativa. Justiça social, é o que se espera para a nossa juventude.
Alertas aos mecanismos, ideologicamente concebidos e, forjados inconsequentemente no âmbito da sociedade, nós negras e negros do Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENEGRECER, nos colocamos de forma dura e intransigente, a qualquer proposta que dialogue com a redução da maioridade penal.
O Enegrecer, aponta que este tipo de política, repressora de encarceramento da juventude, atinge de forma ainda mais gritante, a juventude negra, por ser uma política obtusa e totalmente discriminadora.
Dessa forma, seguiremos desafiando a sociedade a debater conosco políticas públicas que garantam a vida digna dos/as jovens brasileiros/as