quarta-feira, 12 de junho de 2013

Números do trabalho infantil doméstico no Brasil preocupam





Números do trabalho infantil doméstico no Brasil preocupam







Brasília, 12 de junho de 2013 – A situação do trabalho infantil doméstico no Brasil pouco se alterou entre 2008 e 2011, de acordo com relatório divulgado pelo FNPETI.

Enquanto o quantitativo de crianças e adolescentes na faixa etária entre 5 e 17 anos que trabalhavam caiu 17,9% nesse período, o número de casos de crianças e adolescentes ocupadas no trabalho infantil doméstico diminuiu de 325 mil (2008) para 258 mil (2011) - uma redução de 67 mil casos. Em termos proporcionais, a redução foi de apenas 0,2 ponto percentual: de 7,2% em 2008 para 7% em 2011.

Esse número pode ser ainda maior. Em 2011, dos 3,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 57,5%, ou seja, 2,1 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam e ainda eram responsáveis pelas tarefas domésticas em suas próprias casas. Ou seja, as mesmas atividades (lavar, passar, cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças, etc.) realizadas por aqueles que prestam serviços domésticos para outras famílias, são realizadas também por eles em suas próprias casas, segundo Isa Oliveira, secretária executiva do FNPETI.

De acordo com a pesquisa de 2011, 93,7% do universo de crianças e adolescentes ocupados no trabalho infantil doméstico são meninas (241 mil). Os meninos somam 16 mil. E 67% dos trabalhadores infantis domésticos são negros (172.666) enquanto os não negros somam 85.026. “Esses dados expressam a iniquidade de gênero e raça que ocorre no trabalho infantil doméstico”, afirma Isa.

Números nos Estados – Em 2011, do universo de 258 mil crianças e adolescentes (entre 5 e 17 anos) em situação de trabalho infantil doméstico que prestavam serviços para outras famílias, 102.668 (39,8%) estavam na Região Nordeste; 66.663 pessoas (25,9%) no Sudeste; 35.590 (13,8%) no Norte; 34.755 (13,5%) no Sul e 18.015 (7%) no Centro-Oeste.

No mesmo período, os estados de Minas Gerais (31.316), Bahia (26.564), São Paulo (20.381) e Pará (19.309) apresentavam os maiores números absolutos de crianças e adolescentes em situação de trabalho doméstico.

Apesar da redução do número de ocupados nos serviços domésticos no período de 2008 a 2011, de 325 mil para 258 mil, os estados do Pará, Alagoas, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Rio de Janeiro apresentaram aumento proporcional de crianças e adolescentes ocupados em atividades domésticas.

Em 2011, 30 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil – ou seja, 11,56% dos 258 mil – viviam nas regiões metropolitanas de Salvador, Fortaleza, Distrito Federal, Belo Horizonte, Belém, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo.

Segundo Isa Oliveira, as estatísticas mostram o lento avanço das políticas públicas no enfrentamento ao trabalho infantil doméstico. “É importante que o tema seja priorizado pelas políticas públicas e que ações intersetoriais sejam adotadas e implementadas.”

O Trabalho Infantil Doméstico viola os direitos humanos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer e ainda, acarretam prejuízos que comprometem o seu pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e moral, definido como uma das piores formas de trabalho infantil no Decreto 6.481/2008.

Campanha do 12 de junho – Para dar visibilidade ao tema e mobilizar o governo e a sociedade, o FNPETI lançou a campanha contra o trabalho infantil doméstico “Tem criança que nunca pode ser criança”. Na ocasião, será lançado também o relatório estatístico “O Trabalho Infantil Doméstico no Brasil” com base nos dados da PNAD. Acesse o site da campanha para mais informações: http://www.fnpeti.org.br/12dejunho.
Sobre o FNPETI - O FNPETI é um espaço não governamental permanente de articulação e mobilização dos agentes institucionais envolvidos com políticas e programas de enfrentamento ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador.

Integram o Fórum instâncias do governo federal, representações dos trabalhadores, dos empregadores, entidades da sociedade civil (ONGs), operadores do direito, OIT e UNICEF.