Uma invasão sem motivos e sem explicação moveram setores da Polícia Política Civil de Alckmin contra os membros da Escola Nacional Florestan Fernandes, primeira universidade popular e espaço do conhecimento livre no dia de hoje, 04 de novembro de 2016.
Sobre a desculpa de "procurar" uma pessoa com mandado de prisão, usaram esse artificio como desculpa para invadir a ENFF e intimidar com trios para o alto os membros da escola.
Essa cena patética protagonizado pela banda podre da Polícia Civil aconteceu hoje no contexto do golpe de estado que colocou ilegitimamente Temer na presidência da República.
Tal ato que nem a própria instituição policial explica e nem pede desculpas é mais uma forma de intimidação contra os movimentos sociais.
Aviso a direta brasileira, NÃO ACEITAREMOS CALADOS ESSAS AGRESSÕES.
E a nossa resposta será via democrática. Contudo não aceitaremos de joelhos provocações.
Não aprenderam que o nazi-facismo mandou queimar o livros "proibidos" pelo regime, mas não assassinaram as ideais, que com vigor venceram sobre o autoritarismo.
NOTA
Em nota, MST pede por mais Reforma Agrária e pelo fim da criminalização do Movimento
O MST denuncia a “escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção” após ação da Polícia Civil do PR nesta sexta.4 de novembro de 2016 14h58
Da Página do MST
Nesta sexta-feira (4), o MST amanheceu sobre os holofotes da criminalização. Uma ação truculenta da polícia, batizada de “Castra”, envolveu três estados, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, e teve como principal objetivo prender e criminalizar as lideranças dos Acampamentos Dom Tomás Balduíno e Herdeiros da Luta pela Terra, militantes assentados da região central do Paraná.
Em nota, o MST denuncia a “escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção”.
“Lembramos que sempre atuamos de forma organizada e pacifica para que a Reforma Agrária avance. Reivindicamos que a terra cumpra a sua função social e que seja destinada para o assentamento das 10 mil famílias acampadas no Paraná”, afirma trecho da nota.
Em São Paulo, 10 viaturas da polícia civil invadiu a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), em Guararema, São Paulo. Dois militantes foram detidos nessa ação.
Mais informações
De acordo os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se encontravam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam que nenhuma delas são de borracha e sim letais.
Já no Mato Grosso do Sul, 3 viaturas policiais, com placas do Paraná, entraram no Centro de Pesquisa e Capacitação Geraldo Garcia (CEPEGE), em Sidrolândia. A ação policial procurava por militantes do MST do Paraná que, supostamente, estariam naquele centro. Os policiais permaneceram no local até, aproximadamente, 9h da manhã quando foram embora sem ninguém preso. Durante a ação foi impedida a utilização de celulares.
A militância que estava no CEPEGE realizava trabalhos de limpeza e manutenção do espaço.
Confira nota na íntegra:
Mais Reforma Agrária e fim da criminalização do MST
Mais uma vez o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é vítima da criminalização por parte do aparato repressor do Estado Paranaense. A ação violenta batizada de “Castra” aconteceu na nessa sexta-feira (04/11/2016), no Paraná, em Quedas do Iguaçu; Francisco Beltrão e Laranjeiras do Sul; também em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O objetivo da operação é prender e criminalizar as lideranças dos Acampamentos Dom Tomás Balduíno e Herdeiros da Luta pela Terra, militantes assentados da região central do Paraná. Até o momento foram presos seis lideranças e estão a caça de outros trabalhadores, sob diversas acusações, inclusive organização criminosa.
Desde maio de 2014, aproximadamente 3 mil famílias acampadas, ocupam áreas griladas pela empresa Araupel. Essas áreas foram griladas e por isso declaradas pela Justiça Federal terras públicas, pertencentes à União que devem ser destinadas para a Reforma Agrária.
A empresa Araupel que se constitui em um poderoso império econômico e político, utilizando da grilagem de terras públicas, do uso constante da violência contra trabalhadores rurais e posseiros, muitas vezes atua em conluio com o aparato policial civil e militar, e tendo inclusive financiado campanhas políticas de autoridades públicas, tal como o chefe da Casa Civil do Governo Beto Richa, Valdir Rossoni.
Salientamos que essa ação faz parte da continuidade do processo histórico de perseguição e violência que o MST vem sofrendo em vários Estados e no Paraná. No dia 07 de abril de 2016, nas terras griladas pela Araupel, as famílias organizadas no Acampamento Dom Tomas Balduíno foram vítimas de uma emboscada realizada pela Policia Militar e por seguranças contratados pela Araupel. No ataque, onde foram disparados mais de 120 tiros, ocorreu a execução de Vilmar Bordim e Leomar Orback, e inúmeros feridos a bala. Nesse mesmo latifúndio em 1997 pistoleiros da Araupel assassinaram em outra embosca dois trabalhadores Sem Terra. Ambos os casos permanecem impunes.
Denunciamos a escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção.
Lembramos que sempre atuamos de forma organizada e pacifica para que a Reforma Agrária avance. Reivindicamos que a terra cumpra a sua função social e que seja destinada para o assentamento das 10 mil famílias acampadas no Paraná.
Seguimos lutando pelos nossos direitos e nos somamos aos que lutam por educação, saúde, moradia, e mais direitos e mais democracia.
Lutar, construir Reforma Agrária Popular.
Curitiba, 04 de novembro de 2016
O MST não é organização criminosa
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"Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país"
Por Cezar Britto* e Paulo Freire**
Da Página do MST |
São Paulo, 04 de novembro de 2016
Em tempo de criminalização dos movimentos sociais ou daqueles que contestam o sistema patrimonialista brasileiro, muito se discute sobre a legalidade do MST e de outras organizações que lutam para fazer real a promessa constitucional de Reforma Agrária. Este debate ganhou maior volume após a recente decisão do STJ, notadamente em razão do julgamento do HC nº 371.135, por sua Sexta Turma, em 18 de outubro de 2016. É que apressadas interpretações, centradas em vícios ideológicos e preconceituosos, cuidaram de divulgar versões destoantes dos fatos e das manifestações postas em julgamento.
O MST não estava sob julgamento, tampouco se mencionou que ele simbolizava uma organização criminosa ou mesmo geradora de atividade ilícita. Ao contrário, todos os ministros do STJ presentes naquela histórica sessão ressaltaram que lutar, organizadamente ou não, pela Reforma Agrária, não é crime. E não poderia ser diferente, pois o Brasil abraçou em sua linha fundante e fundamental o Estado Democrático de Direito. O que se discutia no apontado HC era a manutenção ou não dos decretos de prisões preventivas, expedidos pelo juízo de Santa Helena-GO e confirmados pelo Tribunal de Justiça de Goiás em desfavor de quatro militantes do MST. Julgava-se, em outras palavras, se os apontados pacientes, em liberdade, trariam risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Não se estava em jogo, ali, a condenação ou não destas pessoas no tipo penal de organização criminosa (Lei 12.850/13). Embora ainda caiba recurso da decisão, registre-se que a Sexta Turma entendeu que deveria decretar a liberdade de um deles e manter o decreto de prisão preventiva para os outros três, por entenderem estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Durante o julgamento, repete-se, também por unanimidade, todos afirmaram, apesar de ponderarem que isso não era objeto do litígio judicial, que o MST não é organização criminosa e, logo, ser integrante deste movimento não significa ser membro do crime organizado. Muito pelo contrário, é um movimento que luta pela democratização do acesso a terra, o que deve ser considerado elogiável e salutar para a ordem democrática e constitucional do nosso país. Trata-se de uma vitória parcial, pois ainda restam três decretos de prisão em vigor, mas ainda sim uma grande vitória, pois foi reconhecido judicialmente que a liberdade de um militante da reforma agrária não acarretará em prejuízo à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo para aplicação da lei penal. Dito de outra maneira, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de organização e de reunião, inclusive para lutar pela Reforma Agrária ou para que todas as propriedades do país cumpram sua função social, considerada um dos princípios gerais da atividade econômica brasileira. De modo que, não resta dúvida, que a organização de trabalhadores e trabalhadoras sem terra para lutarem por Reforma Agrária encontra amparo no texto constitucional. Reúnem-se e organizam-se na busca de efetivação de direitos constitucionais, e não para cometerem crimes, como querem afirmar alguns setores do agronegócio e dos meios de comunicação. Há, no Brasil, 130 mil grandes propriedades rurais, que concentram 47,23% de toda área cadastrada no INCRA. Já os 3,75 milhões de pequenas propriedades equivalem, somados, a 10,2% da área total registrada. Junte-se a isso, segundo dados do Atlas da Terra Brasil (CNPq/USP) de 2015, a existência de 175,9 milhões de hectares improdutivos no Brasil, e teremos uma das situações agrárias mais destoantes e extravagantes do mundo. Uma realidade fundiária extremamente concentrada e onde predomina os grandes imóveis rurais improdutivos e, portanto, que não cumprem sua função social. Uma leitura sistemática e que leve em conta a totalidade do espírito constitucional celebrado em 1988, já seria o suficiente para caracterizar o MST e outros que lutam para implantar a Reforma Agrária como fundamentais para a concretização do Estado Democrático de Direito no Brasil. Exige-se, cada vez mais, dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais sem terra que exerçam seus direitos e garantias coletivas de se organizarem e se reunirem para alterar essa estrutura extremamente desigual do campo brasileiro e também que lhes permitam concretizar um projeto agrário que garanta a toda população brasileira uma alimentação saudável e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida desta e das futuras gerações (art. 225 da CRFB/88). *Cezar Britto é advogado, e Ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2007/2009), gestão marcada pelo reestabelecimento da memória e verdade sobre a ditadura civil-militar no Brasil. **Paulo Freire é advogado e defende os movimentos populares no Brasil |