Comércio aquecido com presentes, lembranças e todo tipo de mimo para nossas mães. As mães de sangue, do peito, as avós-mães, as tias-mães, as de consideração e as mães agregadas. Não importa, o seu símbolo é sempre ligado a quem gerou um filho ou filha, luta diariamente pelos mesmos e não mede esforços.
O mercado se sente agradecido em "mercantilizar" a imagem da mãe. Mesmo que os comerciais passem o ano todo impondo a ela, mulheres, a condição de dona de casa, "administradora do lar" e outras formas que justificam a dupla ou tripla jornada de milhares de mulheres brasileiras.
A recente conquista do direito a aposentadoria com o reconhecimento da condição de "dona de casa" pelo governo federal da presidenta Dilma através da Previdência Social impacta socialmente sobre a garantia, pelo menos, dos direitos previdenciários negados a mulheres que abandonam projetos pessoais como o estudo e a carreira para serem "donas de casa".
Evidente que muita coisa esta mudando, por força da luta das mulheres. Mas ainda é alto o número de mulheres que não conseguem ocupar espaços "masculinizados" por este modelo de sociedade.
Eu comprei o meu presente, minha lembrança e reconhecimento a quem faz tudo, literalmente tudo, para que a casa esteja sempre arrumada, as roupas limpas, a comida, mesa, enfim, a quem não apenas proveu, mas prova o dia todo, a semana toda, o mês todo, o ano todo...a vida toda, de que para além do mimo, devemos seguir lutando pelos direitos destas guerreiras.
Mãe e mães, seu dia no maio das trabalhadoras
É o maio das conquistas de hoje..
E das conquistas que queremos conseguir na luta!
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07/03/2012 - 20h24
Senado aprova prazo menor para dona de casa se aposentar
Um projeto aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado reduz para um prazo de cinco a dez anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as donas de casa de baixa renda terem direito à aposentadoria por idade.
O novo prazo, de acordo com o projeto, varia de acordo com o ano em que a dona de casa completar as condições para a aposentadoria por idade.
Esse benefício exige, além do tempo de contribuição, pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
Donas de casa que contribuem ao INSS podem se aposentar com um salário mínimo (R$ 622, atualmente).
Segundo informações da Agência Senado, o texto não será votado em plenário e será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
Desde outubro de 2011 a dona de casa de baixa renda --que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e desde que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal)-- pode contribuir pagando 5% sobre o salário mínimo. A renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, a iniciativa é "uma política de inclusão".
Segundo ela, a nova lei --que baixou de 11% para 5% a contribuição das donas de casa de baixa renda-- não fixou para elas um prazo de carência menor. Com isso, donas de casa que tinham idade próxima para conseguir o benefício (60 anos) quando a nova regra entrou em vigor continuam "à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente".
Uma dona de casa com 59 anos e que nunca contribuiu ao INSS, por exemplo, deve contribuir até os 74 anos para ter direito à aposentadoria por idade. Se o projeto entrar em vigor, poderá contribuir apenas até os 64 anos para conseguir o benefício.
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