sexta-feira, 11 de maio de 2012

Mães: trabalhadoras com direitos, um dia para ser especial ontem, hoje e sempre!



Comércio aquecido com presentes, lembranças e todo tipo de mimo para nossas mães. As mães de sangue, do peito, as avós-mães, as tias-mães, as de consideração e as mães agregadas. Não importa, o seu símbolo é sempre ligado a quem gerou um filho ou filha, luta diariamente pelos mesmos e não mede esforços.

O mercado se sente agradecido em "mercantilizar" a imagem da mãe. Mesmo que os comerciais passem o ano todo impondo a ela, mulheres, a condição de dona de casa, "administradora do lar" e outras formas que justificam a dupla ou tripla jornada de milhares de mulheres brasileiras.

A recente conquista do direito a aposentadoria com o reconhecimento da condição de "dona de casa" pelo governo federal da presidenta Dilma através da Previdência Social impacta socialmente sobre a garantia, pelo menos, dos direitos previdenciários negados a mulheres que abandonam projetos pessoais como o estudo e a carreira para serem "donas de casa".

Evidente que muita coisa esta mudando, por força da luta das mulheres. Mas ainda é alto o número de mulheres que não conseguem ocupar espaços "masculinizados" por este modelo de sociedade.

Eu comprei o meu presente, minha lembrança e reconhecimento a quem faz tudo, literalmente tudo, para que a casa esteja sempre arrumada, as roupas limpas, a comida, mesa, enfim, a quem não apenas proveu, mas prova o dia todo, a semana toda, o mês todo, o ano todo...a vida toda, de que para além do mimo, devemos seguir lutando pelos direitos destas guerreiras.

Mãe e mães, seu dia no maio das trabalhadoras
É o maio das conquistas de hoje..
E das conquistas que queremos conseguir na luta!

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Número de donas de casa na Previdência Social cresce 840%

Em três meses, 52 mil mulheres aderiram ao programa, contribuindo com R$ 31,50 ao mês

Olívia Alonso, iG São Paulo 08/02/2012 11:51
Mais de 52 mil donas de casas brasileiras já estão inscritas na Previdência Social e têm direito aos benefícios de salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, além das aposentadorias por idade e por invalidez. Segundo a Previdência, o número de cadastradas cresceu 841% desde outubro do ano passado, quando a contribuição mensal para as donas de casa foi reduzida para 5% do salário mínimo (R$ 31,50).
“O crescimento ficou bem acima de algumas expectativas que tínhamos,” afirmou o Leonardo Rolim, secretário de Políticas da Previdência Social, que atribuiu o forte aumento das adesões às campanhas realizadas em mídias televisiva e impressa no final do ano passado em todo o País. Antes de outubro, as donas de casa podiam se inscrever na Previdência pagando uma alíquota de 11% do salário mínimo.
Se o ritmo de inscrições de donas de casa continuar assim, Rolim acredita que a meta para 2012, de 200 mil cadastradas, logo será alcançada.
Como participar
Podem se inscrever no programa todas as donas de casa sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos (R$ 1.244,00). Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. As donas de casa que não são de famílias de baixa renda também podem se inscrever na Previdência Social ligando para o número 135, mas pagarão uma alíquota mensal de 11% do salário mínimo.
A partir do momento da inscrição, as donas de casa passam a ter direito à pensão por morte, segundo Rolim. Em relação aos demais benefícios, a única diferença em relação a outros programas da Previdência é impossibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e a inexistência do auxílio acidente. “Para que tenham direito ao benefício de aposentadoria, que é de um salário mínimo, é preciso que completem 60 anos de idade e tenham contribuído por pelo menos 15 anos,” afirma o secretário.
O secretário reforça a importância da adesão para que as donas de casa contem com benefícios durante toda a vida. “Muitos tendem a pensar apenas na aposentadoria, mas queremos oferecer proteção ao longo de suas vidas, não apenas na velhice. Se a dona de casa adoece, hoje ela não tem a proteção de renda. Se ela tem um filho, não tem o salário maternidade. São essas proteções que a Previdência dá, além da aposentadoria,” afirma.
Os R$ 31,50 pagos todos os meses pelas donas de casa são suficientes para que a Previdência pague os custos dos benefícios que acontecem antes da aposentadoria, segundo o secretário. Já o valor que as donas de casa receberão quando se aposentarem sairá dos cofres da Previdência.
Segundo Rolim, estão sendo feitos estudos para encontrar formas alternativas de obtenção dedinheiro para o pagamento das aposentadorias. “Garanto que não faremos de uma forma irresponsável. Estamos estudando uma outra fonte de recursos que possa garantir, no futuro, que tenhamos condições de pagar os benefícios,” afirma, sem dar detalhes das possíveis alternativas.
Como são necessários 15 anos de contribuição para que as donas de casa comecem a receber o benefício da aposentadoria – desde que já tenham 60 anos – a Previdência tem tempo suficiente para resolver como será a obtenção dos recursos, diz Rolim. “Não vamos deixar para ver isso depois, em breve poderemos falar sobre as alternativas e já vamos começar logo a acumular,” afirmou.


07/03/2012 - 20h24

























Senado aprova prazo menor para dona de casa se aposentar

Um projeto aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado reduz para um prazo de cinco a dez anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as donas de casa de baixa renda terem direito à aposentadoria por idade.

O novo prazo, de acordo com o projeto, varia de acordo com o ano em que a dona de casa completar as condições para a aposentadoria por idade.
Esse benefício exige, além do tempo de contribuição, pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
Donas de casa que contribuem ao INSS podem se aposentar com um salário mínimo (R$ 622, atualmente).

Segundo informações da Agência Senado, o texto não será votado em plenário e será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.
Desde outubro de 2011 a dona de casa de baixa renda --que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e desde que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal)-- pode contribuir pagando 5% sobre o salário mínimo. A renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, a iniciativa é "uma política de inclusão".
Segundo ela, a nova lei --que baixou de 11% para 5% a contribuição das donas de casa de baixa renda-- não fixou para elas um prazo de carência menor. Com isso, donas de casa que tinham idade próxima para conseguir o benefício (60 anos) quando a nova regra entrou em vigor continuam "à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente".
Uma dona de casa com 59 anos e que nunca contribuiu ao INSS, por exemplo, deve contribuir até os 74 anos para ter direito à aposentadoria por idade. Se o projeto entrar em vigor, poderá contribuir apenas até os 64 anos para conseguir o benefício.