terça-feira, 15 de maio de 2012

Parabéns ao Ministério Público de SP, venceu mais uma contra a VENDA de leitos que quer o governo do Psdb de Alckimin e seu bando!


Eu já havia comemorado a vitória da Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) de São Paulo que agiu rápido contra o DECRETO do governador (exterminador do futuro) de SP, Geraldo Alckimin que previa VENDER LEITOS de Hospitais Públicos para os Planos de Saúde.

Novamente a decisão do povo venceu! A Ação Civil Pública do MP foi mantida porque é ILEGAL vender leitos, é ilegal privilegiar qualquer pessoa que seja. Se a pessoa paga Plano de Saúde é para ter leito PAGO pelos seus clientes!

E outra questão: TODO (A) CIDADÃ E CIDADÃO QUE TENHA UM PLANO DE SAÚDE JÁ TEM SEU DIREITO DE CIDADÃO BRASILEIRO GARANTIDO PELO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, INDEPENDENTE DO PLANO.

Vocês vão poder ver aqui as matérias sobre a nova decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA de SP que merece nossos aplausos!

E abaixo reproduzo uma ilustração publicada no jornal Folha de São Paulo que explica sobre como funciona a VENDA de leitos, e para os menos avisados: não há e não pode reservar vagas exclusivas!

Outra coisa: a MENTIRA do Governo do Psdb (Escrevo em letras pequenas, porque a política delles é pequena mesmo, para uma pequena elite), é isso vai "SALVAR" o sistema de saúde. MENTIRA, MENTIRA, MENTIRA...porque:

Porque isso esconde a FALTA DE INVESTIMENTO DO ESTADO MAIS RICO DO PAÍS;

Porque isso representa mais dinheiro para as Organizações Sociais que gerem MAL a saúde no estado, pagam mal os trabalhadores da saúde e terceirizam serviços importantes...em nome de seus CUSTOS e não das pessoas!

Boa leitura, a justiça tarda...mas não falha!!!!

NESSE CASO, FAÇA COMO EU, DESSA VEZ UM PARABÉNS!


Ouvidor do Ministério Público
Fernando José Marques
Procurador de Justiça


A Ouvidoria do Ministério Público, criada pela Lei Complementar nº 1.127, de 29 de novembro de 2010, tem como objetivo fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição. Para atingir esse objetivo, a Ouvidoria do Ministério Público recebe comunicações da população pelos seguintes canais:
- pela Internet, preferencialmente através do formulário;
- pelo e-mail: ouvidoria@mp.sp.gov.br
- por carta ou pessoalmente no endereço:
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – 2º andar – sala 221 – Centro – São Paulo – CEP 01007-904

- por telefone: (11) 3119-9700
A Ouvidoria, no prazo máximo de trinta dias, informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses de sigilo.



“LEI DAS DUAS PORTAS”

TJ-SP mantém suspenso atendimento privado em hospitais públicos


Da Redação - 15/05/2012 - 17h57
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve suspensa a norma que permitia aos hospitais públicos estaduais gerenciados por OSs (Organizações Sociais) reservar parte de seus leitos a pacientes de planos de saúde privados. A 2ª Câmara de Direito Público negou, nesta terça (15/5), um recurso proposto pelo Governo do estado, que pretendia derrubar a decisão em primeira instância.
Previsto no Decreto Estadual 57.108/11, o dispositivo conhecido como a “lei da dupla porta” possibilitava a destinação de até 25% das vagas disponíveis no hospital a clientes do sistema privado de saúde.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contestou na Justiça o ato do Governo paulista. Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos da “lei da dupla porta”.
O agravo de instrumento proposto pela Fazenda Pública queria cassar a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau Marcos de Lima Porta.

No entanto, para o desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito pela 5ª Vara. Isto, pois não haveria urgência em implantar a mudança, já que a validade da norma é duvidosa, de acordo com Germano.

“Até que isso [julgamento do mérito] ocorra, nenhuma das partes interessadas será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do direito no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição”, afirmou o desembargador Germano.

Acompanharam o relator Germano, os desembargadores Cláudio Pedrassi e Vera Andriasani.
Números do processo: 0241892-22.2011.8.26.0000 (agravo de instrumento) e 0029127-38.2011.8.26.0053 (ação civil pública).
Fonte: site Ultima Instância 

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56189/tj-sp+mantem+suspenso+atendimento+privado+em+hospitais+publicos.shtml


Extraído de: Direito Vivo  - 5 horas atrás

Hospitais públicos estaduais não podem destinar leitos para atendimentos de planos de saúde

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.
O Decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.
"A cautela com a Constituição e as Leis, assim como o respeito aos princípios fundamentais recomendam que seja mantida a decisão recorrida até o julgamento do mérito da causa. Até que isso ocorra, nenhuma das partes interessadas (organizações sociais, Estado, pacientes com ou sem plano) será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do Decreto no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição, como é o caso do atendimento médico às pessoas mais necessitadas, assim entendidas aquelas que não podem pagar por um plano de saúde", afirmou o relator.Agravo de Instrumento nº 0241892-22.2011.8.26.0000
Autor: TJ-SP
fonte: http://direito-vivo.jusbrasil.com.br/noticias/3119427/hospitais-publicos-estaduais-nao-podem-destinar-leitos-para-atendimentos-de-planos-de-saude